TRF2 - 5013091-74.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:10
Baixa Definitiva
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23/06/2025 18:10
Transitado em Julgado
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23/06/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 12:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/06/2025 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013091-74.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAGRAVANTE: AREMAR MINERACAO LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE AGRAVO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
I – Trata-se de embargos de declaração interpostos por AREMAR MINERAÇÃO LTDA sustentando omissão, contradição e obscuridade no julgado, bem como prequestionando a matéria, alegando, em síntese, a necessidade de exclusão de juros moratórios e os compensatórios nos valores a serem atualizados; e a possibilidade de expedição de precatório referente à parte incontroversa.
II – Vê-se que o voto condutor fundamentou, de forma adequada e suficiente, pela inclusão dos referidos juros, pois o precatório pago anteriormente no valor incontroverso corresponde a um adiantamento feito à parte exequente para não ser prejudicada ao ter que aguardar a solução da parte controversa, de forma que devem ser aplicados os mesmos critérios utilizados no pagamento parcial das quantias devidas Os valores já pagos foram antecipados e integram o montante total a ser quitado, devendo seguir os mesmos critérios anteriormente adotados.
III – Sobre a expedição de novo precatório referente às verbas agora tidas por incontroversas, ficou estabelecida a possibilidade jurídica de sua ocorrência, mas não ao caso concreto objeto de julgamento, não havendo que se falar em ausência de manifestação quanto ao ponto.
III – Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 21:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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13/06/2025 21:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 15:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/05/2025 12:40
Juntada de Certidão
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
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23/05/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 03/06/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 09/06/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5013091-74.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: AREMAR MINERACAO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490) AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de maio de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
22/05/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/05/2025
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22/05/2025 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/05/2025 17:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 14
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19/05/2025 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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25/04/2025 10:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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25/04/2025 10:46
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/04/2025 19:12
Juntada de Petição
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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31/03/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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31/03/2025 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/03/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/03/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/03/2025 23:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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27/03/2025 23:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/03/2025 14:31
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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07/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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07/03/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 18/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 24/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Agravo de Instrumento Nº 5013091-74.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 40) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES AGRAVANTE: AREMAR MINERACAO LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO DE CARVALHO VIEIRA (OAB RJ133490) AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DRAGAGEM AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de março de 2025.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
06/03/2025 12:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/03/2025 12:39
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 40
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27/02/2025 17:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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24/04/2024 09:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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22/04/2024 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/04/2024 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/04/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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06/03/2024 18:40
Juntada de Certidão
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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28/02/2024 19:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014312-92.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 2
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23/02/2024 11:10
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0539073-55.1900.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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23/02/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/02/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 21:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB14 -> SUB5TESP
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22/02/2024 21:58
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 16:52
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 601 do processo originário.Número: 50043135220224020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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