TRF2 - 5002271-34.2024.4.02.5117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSGO02
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13/08/2025 14:05
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
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13/08/2025 14:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
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13/08/2025 13:39
Juntada de Petição
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09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
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04/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 13:35
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB29 -> SUB5TESP
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04/08/2025 13:35
Determinada a intimação
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01/08/2025 12:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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15/07/2025 13:09
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002271-34.2024.4.02.5117/RJ RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGAAPELANTE: VITOR GABRIEL RODRIGUES COSTA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): RONALDO RAFAEL DEL PADRE (OAB MG131348) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
SISTEMA DE COTAS EM UNIVERSIDADE PÚBLICA.
ENQUADRAMENTO EM MODALIDADE DE COTA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela Universidade Federal Fluminense – UFF/RJ contra acórdão que deu provimento à apelação, para reformar a sentença e determinar o correto enquadramento do candidato na modalidade de cota LB_EP (baixa renda per capita e escola pública), com eventual matrícula no curso de Engenharia Química, caso atendida a nota de corte.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de vício de omissão no acórdão embargado, relativamente à alegação de que o enquadramento realizado pela Universidade Federal Fluminense não teria sido equivocado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm cabimento exclusivo nas hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4.
O acórdão embargado enfrentou de forma clara, coerente e fundamentada todos os pontos necessários à resolução da controvérsia, inclusive os suscitados pela embargante, como consta expressamente no voto condutor. 5.
A decisão embargada baseou-se na documentação constante dos autos, que comprova que o candidato optou pela modalidade LB_EP, inexistindo qualquer indicativo de inscrição na modalidade LI_PPI, como alegado pela Universidade. 6.
O inconformismo da embargante com os fundamentos e o resultado do julgado não configura vício sanável por embargos declaratórios, devendo ser manejado o recurso apropriado. 7.
A jurisprudência do STJ e do TRF2 é firme no sentido de que embargos de declaração não podem ser utilizados para fins de rediscussão da matéria decidida nem são admitidos apenas com finalidade de prequestionamento, se ausentes os vícios legais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração desprovidos.
Teses de julgamento: 1.A ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material afasta a admissibilidade dos embargos de declaração. 2.
A pretensão de rediscutir o mérito da decisão embargada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 3.
O inconformismo da parte com a fundamentação adotada no acórdão não justifica o uso dos embargos declaratórios como via recursal.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022 e 489, § 1º, IV; Lei nº 12.711/2012.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 186/DF, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, Plenário, j. 26.04.2012; STJ, 3ª Turma, EDcl no AgInt no AREsp 1100490, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 27.06.2019; STJ, 2ª Turma, EDcl no REsp 1.404.624, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 07.03.2014; TRF2, 5ª Turma Especializada, AC 0003779-04.2008.4.02.5104, Rel.
Des.
Fed.
Ricardo Perlingeiro, DJe 22.01.2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
16/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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13/06/2025 17:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/06/2025 23:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b>
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15/05/2025 17:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 144
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14/05/2025 17:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
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14/05/2025 14:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 07:03
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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22/04/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/04/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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27/03/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/03/2025 09:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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27/03/2025 09:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:24
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/03/2025 12:21
Remetidos os Autos - GAB15 -> SUB5TESP
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11/03/2025 18:11
Declarado impedimento
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11/03/2025 12:48
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB15
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25/02/2025 16:09
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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25/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5002271-34.2024.4.02.5117/RJ (Pauta: 234) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: VITOR GABRIEL RODRIGUES COSTA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): RONALDO RAFAEL DEL PADRE (OAB MG131348) APELADO: UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - UFF-UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
24/02/2025 15:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/02/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 234
-
17/02/2025 09:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB29 -> SUB5TESP
-
24/01/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
26/09/2024 16:14
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB29
-
26/09/2024 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/09/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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24/09/2024 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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24/09/2024 18:19
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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23/09/2024 12:28
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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