TRF2 - 5015309-41.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 13:36
Baixa Definitiva
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06/08/2025 13:36
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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16/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015309-41.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: ITANHANGA GOLF CLUBADVOGADO(A): LUIZA OCHOA PATINO CRUZATTI (OAB RS124213)ADVOGADO(A): TATIANA LOUREIRO BINATO DE CASTRO (OAB RJ176711) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 CPC.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DESPROVIDOS. 1.
Embargos de Declaração opostos por ITANHANGA GOLF CLUB (evento 31), tendo por objeto o v.
Acórdão (evento 22, ACOR2), que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento por ele interposto. 2.
O artigo 1.022, e seus incisos, do novo Código de Processo Civil, claramente consagram as quatro hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se de recurso de fundamentação vinculada, restrito a situações em que patente a existência de obscuridade, contradição, omissão, incluindo-se nesta última as condutas descritas no artigo 489, parágrafo 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida e, por fim, o erro material. 3.
Em análise às alegações deduzidas no presente recurso, observa-se nítido caráter infringente, porquanto busca-se a revisão do acórdão embargado, o que não merece prosperar. 4.
A controvérsia discutida no presente Agravo de Instrumento limita-se a apurar se a decisão agravada deu correto cumprimento ao acórdão proferido no AI nº.: 5007431-65.2024.4.02.0000, quanto ao desbloqueio da verba constrita nos autos de origem. 5.
O acórdão embargado manifestou-se de forma clara e fundamentada no sentido de que a decisão agravada deu fiel cumprimento ao que foi determinado no AI nº.: 5007431-65.2024.4.02.0000, porquanto o referido aresto determinou o desbloqueio de 80% dos valores constritos e não 80% do valor da execução. 6.
Não obstante, ainda que se considere o cancelamento ou exclusão das CDA’s apontadas, o acórdão ainda deixou claro que “há que se observar os débitos do agravante referentes às demais CDA’s ainda em discussão, sendo lícito à Fazenda Pública transferir o saldo remanescente para garantia desses títulos”. 7.
Não prosperam as alegações do recorrente, visando o exame de todos os aspectos jurídicos por ele invocados, uma vez que este órgão julgador já apresentou motivação suficiente para dirimir a controvérsia, sendo desnecessário responder cada uma das referidas alegações.
Precedente: EDcl no REsp 44500 / MG, Relator Ministro FRANCIULLI NETTO, DJ 29/09/2003. 8.
A parte embargante, a pretexto de sanar supostos vícios, busca apenas a rediscussão das matérias.
Os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorreu na espécie. 9.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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13/06/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 27
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23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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30/04/2025 11:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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29/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 13:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2025 19:08
Juntada de Petição
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04/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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04/04/2025 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 15:22
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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31/03/2025 13:22
Lavrada Certidão
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015309-41.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: ITANHANGA GOLF CLUB ADVOGADO(A): LUIZA OCHOA PATINO CRUZATTI (OAB RS124213) ADVOGADO(A): TATIANA LOUREIRO BINATO DE CASTRO (OAB RJ176711) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): JOSE RICARDO DE LUCA RAYMUNDO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 31
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13/03/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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20/02/2025 15:38
Conclusos para decisão com Informações - SUB6TESP -> GAB16
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20/02/2025 14:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5085298-94.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 146
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17/02/2025 13:36
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50852989420234025101/RJ
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13/11/2024 12:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 12:18
Juntada de Petição
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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04/11/2024 16:45
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5085298-94.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
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04/11/2024 16:45
Expedição de ofício
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04/11/2024 16:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5085298-94.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 2
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04/11/2024 16:33
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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29/10/2024 15:21
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 104 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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