TRF2 - 5010098-20.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002800-98.2024.4.02.5005/ESAUTOR: ANA BEATRIZ BICALI COVREADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB PE045602)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. -
06/06/2025 02:02
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJSJM08
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06/06/2025 02:02
Transitado em Julgado
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/04/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/04/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/04/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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04/04/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/04/2025 13:38
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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31/03/2025 13:22
Lavrada Certidão
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17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b>
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17/03/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 31 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Remessa Necessária Cível Nº 5010098-20.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND PARTE AUTORA: ALICE HELOISA DA SILVA DE VASCONCELLOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MARCIO GUIMARAES ARAUJO MOTTA (OAB RJ149896) REPRESENTANTE LEGAL DO PARTE AUTORA: SHEILA GUIMARAES DA SILVA (Pais) (IMPETRANTE) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
14/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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14/03/2025 14:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/03/2025
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14/03/2025 14:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/03/2025 14:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>31/03/2025 13:00 a 04/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
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13/03/2025 14:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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17/01/2025 13:08
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA CENTRAL DE ANÁLISES DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE III – CEAB/RD/SRSE III - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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13/01/2025 15:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB05 para GAB16)
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13/01/2025 15:12
Alterado o assunto processual
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10/01/2025 23:00
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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07/01/2025 16:47
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB05 -> SUB10TESP
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07/01/2025 16:47
Declarada incompetência
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19/12/2024 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/12/2024 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/12/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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17/12/2024 17:26
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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