TRF2 - 5002034-03.2024.4.02.5116
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:47
Despacho
-
05/09/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 15:27
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 93
-
17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 93
-
12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 87, 90 e 92
-
06/06/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 91
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002034-03.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: EDILSON RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): THAYNÁ PINHEIRO FURTADO (OAB RJ257773)ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) DESPACHO/DECISÃO Em razão do Acórdão (evento 68, ACOR2), que anulou a sentença prolatada, reabro a instrução processual.
Determino a realização de perícia a ser aprazada pela Secretaria deste Juízo, devendo ser nomeado perito já cadastrado na especialidade psiquiatria.
No ato da perícia, caso a parte autora apresente algum documento, exame ou receita que seja considerada para elaboração do laudo pericial, deverá o Sr.
Perito (a) encaminhar o (a) periciando para o balcão da Secretaria do Juízo.
Ato contínuo deverá a Secretaria elaborar uma certidão requerendo a juntada e digitalização do documento, exame ou receita, caso estes não constem dos autos.
Os quesitos devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, com explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
Os quesitos a serem respondidos estão de acordo com a Recomendação Conjunta CNJ/AGU/MTPS Nº1 DE 15/12/2015: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processoJuizado/Vara II – DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a)Estado civilSexoIdentificação (RG / CTPS / CNH Etc.):Data de nascimentoEscolaridadeFormação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do ExamePerito Médico Judicial (Nome e CRM):Assistente Técnico do INSS (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):Assistente Técnico do Autor (Nome e CRM - caso tenha acompanhado o exame):História Clínica do(os) Quadro(os) Avaliados (descrever o surgimento e a evolução da(as) patologia(as), tratamentos, exames complementares e documentação médica pertinente).Exame Físico (verificar o quadro clínico biopsicológico, confirmando/contradizendo e complementando os exames apresentados).
IV - HISTÓRICO LABORALDO(A) PERICIADO(A) Profissão declaradaTempo de profissão:Atividade declarada como exercida:Tempo de atividade:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Experiência laboral anterior:Descrição da atividade (incluir gestual laboral):Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido: V- CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS (Quesitos unificados) Qual a queixa que o(a)periciado(a) apresenta no ato da perícia?Qual a doença, lesão ou deficiência identificada por ocasião da perícia ou por documentação médica comprobatória apresentada e/ou anexada aos autos (com CID)?Foram realizados testes para avaliar possíveis queixas ou sinais de dissimulação e/ou exacerbação de sintomas? Em caso positivo, quais testes para quais queixas?A doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão.Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total?A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador.A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a)? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)Qual a data provável de início da incapacidade identificada? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados)A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? (Justifique com os elementos comprobatórios utilizados) O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento?É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual ? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada?Em caso de incapacidade total e permanente, a parte autora necessita da assistência permanente de outra pessoa para o desempenho de suas atividades cotidianas, como se alimentar, higienizar-se e vestir-se? A partir de quando? Justifique.Em caso de incapacidade, a parte autora está acometida de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteoartrite deformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação e/ou hepatopatia grave?Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa especificamente, bem como, nos termos do Acórdão, avalie o grau de deficiência do autor e de sua eventual incapacidade para a realização de atos da vida civil, em especial para celebração de contratos de empréstimo, esclarecendo se (e em que situações, caso a resposta seja positiva) é possível que uma pessoa com esquizofrenia se dirija a um banco para celebrar contratos de empréstimos como efeito de sua patologia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos moldes da PORTARIA SEI SJRJ Nº 76, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024, e fixo o prazo de 20 dias para entrega do laudo pericial.
Requisite-se o pagamento, via AJG, imediatamente após a entrega do laudo pericial.
Com o depósito, intime-se o Perito para que tenha ciência.
Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias.
Deve a Secretaria de imediato (antes de qualquer outra das providências acima) aprazar a perícia, intimando-se e a parte autora da data e cientificando-lhe que a ausência injustificada (prazo máximo de 48 horas para apresentar justificativa, independentemente de nova intimação) ensejará a extinção do feito sem resolução do mérito (Lei 9.099/95, art. 51, inciso I, e §1º).
Publique-se.
Intimem-se. -
02/06/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. aos Eventos: 90, 91, 92
-
02/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EDILSON RODRIGUES DA COSTA <br/> Data: 08/08/2025 às 13:40. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: RENATA MOREIRA CORREA PIMENTEL
-
02/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:06
Determinada a intimação
-
23/05/2025 10:45
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 12:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJMAC01
-
14/05/2025 12:38
Transitado em Julgado - Data: 14/05/2025
-
14/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
01/04/2025 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
01/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
01/04/2025 00:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 13:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/03/2025 18:32
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
25/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
24/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/03/2025<br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b>
-
24/03/2025 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002034-03.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 62) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO RECORRENTE: EDILSON RODRIGUES DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAYNÁ PINHEIRO FURTADO (OAB RJ257773) ADVOGADO(A): LILIAN RODRIGUES DE SOUZA (OAB RJ130442) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: BANCO AGIBANK S.A (RÉU) ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MS006835) RECORRIDO: BANCO DAYCOVAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de março de 2025.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
-
10/03/2025 02:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
10/03/2025 00:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/03/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/03/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 62
-
06/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 18:29
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
23/01/2025 10:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
-
22/01/2025 15:57
Despacho
-
22/01/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
23/12/2024 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/12/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
11/12/2024 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/12/2024 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
09/12/2024 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
06/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 34
-
05/12/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
29/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
21/11/2024 02:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
12/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/11/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 15:22
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 14:41
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
01/10/2024 16:54
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RJ153999 - DIEGO MONTEIRO BAPTISTA)
-
12/09/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/09/2024 13:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2024 12:07
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S. A. (MS006835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
-
29/08/2024 07:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
-
28/08/2024 11:44
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
24/08/2024 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 18
-
20/08/2024 15:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
20/08/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/08/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/08/2024 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2024 11:18
Juntada de Petição
-
26/06/2024 11:18
Juntada de Petição
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/06/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
27/05/2024 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 8
-
06/05/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:19
Determinada a intimação
-
06/05/2024 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
06/05/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 13:26
Decisão interlocutória
-
06/05/2024 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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