TRF2 - 5002712-73.2023.4.02.5109
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2025 15:28
Decisão interlocutória
-
08/09/2025 14:55
Conclusos para decisão com Agravo
-
06/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
05/08/2025 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/08/2025 19:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
10/07/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
29/06/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
17/06/2025 23:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
13/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 83
-
13/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002712-73.2023.4.02.5109/RJ RECORRIDO: PEDRO ROGERIO CYRIACO FERNANDES (AUTOR)ADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de pedido de uniformização regional de interpretação de lei federal interpostos pela parte autora contra decisão prolatada pela 8ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (Evento 66, RELVOTO1, ACOR2), em que se discute a incidência de imposto de renda das pessoas físicas sobre verbas alegadamente indenizatórias por folgas não gozadas.
JUÍZO DE RETRATAÇÃO.
TRIBUTÁRIO.
FOLGA INDENIZADA.
ENTENDIMENTO FIRMADO PELA TRU NO SENTIDO DE QUE AS RUBRICAS "DOBRAS" ("DOBRA", "DOBRA 140,5%" E "DOBRA DE ESCALA"), DIAS EXTRAS EMBARCADO ("DIAS EXTRAS A BORDO") E "DIAS DE QUARENTENA PRÉ-EMBARQUE" DURANTE O PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19 ("DIAS DE QUARENTENA" E "QUARENTENA RETROATIVA") OSTENTAM NATUREZA REMUNERATÓRIA. CASO CONCRETO EM QUE A SENTENÇA RECONHECEU O CARÁTER INDENIZATÓRIO DAS RUBRICAS "DOBRA DESEMBARQUE", "QUARENTENA FOLGA", "DOBRA" E "DOBRAS FERIADOS". JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA CONHECER DO RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL E DAR-LHE PROVIMENTO.
SENTENÇA INTEGRALMENTE REFORMADA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. 2.
Em suas razões recursais, alega a parte autora divergência com decisões da Turma Nacional de Uniformização e do Superior Tribunal de Justiça, bem como que as verbas em questão são indenizatórias. 3. Todavia, constata-se que a maioria dos acórdãos paradigma são oriundos de órgãos inapropriados para ensejar a divergência para a turma regional (Turma Nacional de Uniformização e Superior Tribunal de Justiça), na forma do art. 11, § 2º do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. § 2º Para os fins do inciso V, alínea a, consideram-se paradigmas válidos precedente de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região distinto da Turma prolatora do acórdão recorrido bem como precedente da Turma Regional de Uniformização da 2ª Região. (Incluído pela Resolução nº TRF2-RSP-2022/00035, de 8 de abril de 2022) 4.
Com relação a divergência, apresenta no recurso cível nº 50803118320214025101, a única decisão da mesma região, igualmente não se demonstra a divergência jurisprudencial apta a ensejar uniformização, uma vez que o acórdão paradigma é oriundo do mesmo órgão prolator do acórdão recorrido, tornando inválido para demonstrar a divergência. 5.
Mas ainda que fossem órgãos diferentes, não foi acompanhada de cópia do respectivo inteiro teor, nem das respectivas URLs, sendo certo que a mera transcrição das ementas ou de trechos do acórdão não satisfazem a exigência regimental constante do art. 11, V, b, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Art. 11.
No exame de admissibilidade dos pedidos de uniformização regional, caberá ao Juiz Gestor das Turmas Recursais ou a outro membro das Turmas Recursais, no caso de designação pela Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais da Segunda Região, de forma sucessiva: V - não admitir o pedido de uniformização regional, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: b) não juntada cópia do acórdão paradigma; 6. Ainda que não fosse o caso, destaco que a possível pretensão de se proceder à análise das conclusões do juízo recorrido sobre a natureza jurídica da verba em questão implicaria reexame dos fatos e provas dos autos, o que não se admite em sede de incidente de uniformização de jurisprudência, ante a expressa vedação da Súmula 42 da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais: Súmula 42: Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato. (https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php) 7.
Desse modo, INADMITO o incidente regional de uniformização de jurisprudência interposto pela parte autora, com fundamento no art. 11, V, a, b e d, do Regimento Interno da Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. -
12/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 15:59
Não admitido Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) para a Turma Regional
-
09/06/2025 16:19
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
09/06/2025 12:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABGES
-
09/06/2025 12:36
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOGABVICE -> RJRIOGABVICE
-
20/05/2025 06:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 76
-
19/05/2025 17:37
Juntada de Petição
-
16/05/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
16/05/2025 06:05
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABVICE
-
16/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
15/05/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
29/04/2025 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
-
02/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/04/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/04/2025 15:40
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
01/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
29/03/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
-
17/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/03/2025<br>Data da sessão: <b>01/04/2025 14:00</b>
-
17/03/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 01 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002712-73.2023.4.02.5109/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: PEDRO ROGERIO CYRIACO FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A): EVELINE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB RJ251769) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de março de 2025.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
14/03/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/03/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
-
14/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:27
Remetidos os Autos - devolução ao Relator - RJRIOGABGES -> RJRIOTR08G02
-
08/03/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
07/03/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
-
13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/02/2025 14:39
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com tribunal superior
-
05/02/2025 16:14
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
05/02/2025 16:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/08/2024 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
11/08/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
08/08/2024 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
08/08/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
06/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2024 15:31
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
05/08/2024 15:02
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
02/08/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
02/07/2024 17:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/07/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/07/2024 11:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR08G02 -> RJRIOGABGES
-
02/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
01/07/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
03/06/2024 16:22
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:21
Juntada de Petição
-
03/06/2024 16:21
Juntada de Petição
-
29/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2024 13:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
28/05/2024 16:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
28/05/2024 15:00
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
13/05/2024 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
13/05/2024 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/04/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
16/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
12/04/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
25/03/2024 12:23
Juntada de Petição
-
22/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/03/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/03/2024 16:33
Julgado procedente o pedido
-
29/01/2024 20:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 4
-
29/01/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
11/01/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
20/12/2023 11:49
Juntada de Petição
-
19/12/2023 12:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2023 12:35
Determinada a citação
-
19/12/2023 00:56
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008946-95.2023.4.02.5101
Gilialdo Honorio da Costa
Os Mesmos
Advogado: Jeronimo Magalhaes
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/10/2023 13:16
Processo nº 5008946-95.2023.4.02.5101
Gilialdo Honorio da Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5016205-84.2024.4.02.0000
Karlos Magno Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/11/2024 16:07
Processo nº 5008176-10.2020.4.02.5101
Joao Porfirio de Souza Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Salete Conceicao da Cruz Siqueira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2022 13:38
Processo nº 5015364-89.2024.4.02.0000
Eurico Francisco da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/09/2025 12:52