TRF2 - 5000365-68.2021.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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09/09/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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05/09/2025 15:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 98
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04/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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04/09/2025 18:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-09
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20/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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19/08/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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19/08/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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19/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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18/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:34
Despacho
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18/08/2025 16:48
Conclusos para decisão/despacho
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24/07/2025 08:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:06
Juntada de Petição
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18/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000365-68.2021.4.02.5002/ES REQUERENTE: ERNANDE VICENTEADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432)ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) DESPACHO/DECISÃO A teor dos arts. 299 e 300 da CNCR, esclareço a alteração da classe processual em razão de adequação à fase de cumprimento definitivo de sentença. 1.
OBRIGAÇÃO DE FAZER Verifico que já consta, nos autos, cumprimento da obrigação de fazer por parte da CEAB/DJ, em razão de antecipação de tutela concedida.
Assim, e não tendo havido alteração do julgado em sede recursal no que diz respeito aos parâmetros de concessão do benefício, tenho por adimplida tal obrigação. 2.
CÁLCULOS DA CONDENAÇÃO (RETROATIVOS) Já cumprida a obrigação de fazer, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação, a título de execução invertida, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, em observância às recentes recomendações da Corregedora Regional da Justiça Federal da 2ª Região por meio do Ofício Circular TRF2 0413973.
Por ocasião da elaboração dos cálculos, deverá a parte ré atentar-se, inclusive, para eventual condenação em honorários de sucumbência e/ou multas.
Apresentados os cálculos da condenação, diligencie a Secretaria o cadastramento da minuta de requisição de pagamento correspondente (RPV ou Precatório), dela intimando-se as partes conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023 e pelo prazo de 05 (cinco) dias para: i) oportunidade de ciência e conferência de todos os dados cadastrados, e; ii) em caso de haver qualquer discordância, para apresentação de impugnação fundamentada.
Ainda em relação à intimação acima, destaco: 2.1) Caso a conta apresente valores superiores a 60 s.m. (sessenta salários mínimos) e tenha resultado em cadastramento de precatório, fica facultado à parte autora, no mesmo prazo de 05 dias, apresentar um novo "Termo de Renúncia" por ela assinado ou por petição do(a) advogado(a) com poderes na procuração, nos termos do § 4º do art. 17 da Lei 10.259/2001, para que o pagamento seja limitado à 60 s.m. e processado por RPV (pagamento em 60 dias), observando-se que tal renúncia não se confunde com eventual renúncia já feita na inicial nos termos do art. 3º da mesma lei, ou seja, para fins de tramitação do feito pelo rito dos Juizados Especiais Federais (logo, com efeitos já esgotados); 2.2) caso o advogado pretenda promover o destaque dos honorários contratuais, por força do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94, deverá proceder a juntada do contrato firmado e requerer o referido destaque até o momento anterior à transmissão/envio da requisição (posicionamento do Juízo em relação ao que disposto nos arts. 16 e 17 da Resolução CJF 822/23), com o que, estando regular e de acordo com o entendimento do Juízo, restará deferido.
Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF 822/23. 3.
PROVIDÊNCIAS FINAIS Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
06/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 19:56
Despacho
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06/06/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 17:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/05/2025 08:31
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC03
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29/05/2025 08:30
Transitado em Julgado
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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08/05/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 10:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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15/04/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/04/2025 19:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/04/2025 17:51
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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09/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b>
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28/03/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000365-68.2021.4.02.5002/ES (Pauta: 86) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ERNANDE VICENTE (AUTOR) ADVOGADO(A): VICTOR ANDRE DA CUNHA LAU (OAB ES027432) ADVOGADO(A): APARECIDA KETTLEN COSTA LAU (OAB ES019660) Publique-se e Registre-se.Vitória, 27 de março de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 21:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/03/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 13:30</b><br>Sequencial: 86
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26/07/2024 12:15
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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26/07/2024 12:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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05/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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28/05/2024 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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13/05/2024 11:50
Juntada de Petição
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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30/04/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/04/2024 10:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2024 19:07
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/03/2024 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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08/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2024 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/02/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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14/02/2024 08:33
Juntada de Petição
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11/02/2024 23:35
Juntada de Petição
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05/02/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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05/02/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/02/2024 17:10
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/09/2023 14:14
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/06/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/06/2023 12:41
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/03/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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12/12/2022 13:33
Determinada a intimação
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06/10/2022 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/08/2022 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/07/2022 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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21/04/2022 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/05/2022 até 20/05/2022 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - JFES-EDT-2022/00016 - INSPEÇÃO ANUAL UNIFICADA
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21/04/2022 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2022 até 22/04/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00149 de 19/04/2022
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
17/03/2022 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2022 18:27
Decisão interlocutória
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17/03/2022 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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30/09/2021 18:39
Juntada de Petição
-
14/07/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
23/02/2021 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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18/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2021 10:35
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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08/02/2021 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2021 08:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2021 08:42
Decisão interlocutória
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05/02/2021 15:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
24/01/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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