TRF2 - 5005788-66.2022.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
14/08/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:56
Determinada a intimação
-
14/08/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
27/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 105
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
18/06/2025 00:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/06/2025 11:50
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005788-66.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: RENIS FERREIRA DA GAMAADVOGADO(A): JEAN PIERRE CAMPOS LIMA (OAB RJ180587) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 67.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a parte ré a implementar a aposentadoria voluntária da servidora RENIS FERREIRA DA GAMA, matrícula SIAPE nº 1154179, com proventos integrais, prevista no art. 3º da EC nº 47/2005.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Indefiro a gratuidade de justiça, diante dos comprovantes de rendimentos anexados aos autos, os quais afastam a presunção de hipossuficiência econômica da autora.
E pelo acórdão do ev. 96.2, abaixo transcrito: A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença.
Condeno a parte recorrente vencida em honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.0099/95. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 14:49
Determinada a intimação
-
13/06/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/06/2025 09:15
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJSPE01
-
13/06/2025 09:15
Transitado em Julgado
-
13/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
-
05/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/05/2025 08:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/04/2025 11:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
24/04/2025 13:55
Retirado de pauta
-
15/04/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 84 e 85
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b>
-
07/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/04/2025<br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b>
-
07/04/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005788-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: RENIS FERREIRA DA GAMA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN PIERRE CAMPOS LIMA (OAB RJ180587) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2025.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
04/04/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
04/04/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>29/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
-
04/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
04/04/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/03/2025<br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b>
-
31/03/2025 00:00
Intimação
8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de abril de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005788-66.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA RECORRENTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: RENIS FERREIRA DA GAMA (AUTOR) ADVOGADO(A): JEAN PIERRE CAMPOS LIMA (OAB RJ180587) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de março de 2025.
Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA Presidente -
28/03/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 15:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 11
-
28/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/03/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:10
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
-
21/01/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
16/12/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
14/12/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
12/12/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69
-
19/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/11/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
19/11/2024 20:15
Julgado procedente o pedido
-
16/09/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/06/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 14:57
Determinada a intimação
-
07/05/2024 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/02/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 18:10
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/02/2024 14:19
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
08/12/2023 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
27/11/2023 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
19/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
09/10/2023 21:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 21:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
01/06/2023 18:48
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 15:58
Juntada de Petição
-
12/05/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/04/2023 09:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 15/05/2023 até 19/05/2023 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Inspeção Unificada - JFRJ-EDT-2023/00026
-
26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
16/03/2023 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 17:10
Determinada a intimação
-
16/03/2023 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
03/03/2023 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
16/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
06/02/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 16:13
Determinada a intimação
-
06/02/2023 15:54
Conclusos para decisão/despacho
-
19/12/2022 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
09/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
29/11/2022 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 13:18
Determinada a intimação
-
07/11/2022 12:17
Juntada de Petição
-
07/11/2022 12:09
Juntada de Petição
-
05/09/2022 22:11
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2022 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
21/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
11/07/2022 23:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2022 12:11
Juntada de Petição
-
08/07/2022 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/07/2022 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
28/06/2022 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2022 16:01
Determinada a intimação
-
02/05/2022 09:19
Conclusos para decisão/despacho
-
29/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
20/04/2022 08:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
21/03/2022 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2022 11:41
Determinada a intimação
-
20/03/2022 21:58
Conclusos para decisão/despacho
-
17/03/2022 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
26/02/2022 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
25/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
15/02/2022 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/02/2022 16:38
Determinada a intimação
-
15/02/2022 14:17
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2022 11:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOJE02F para RJSPE01F)
-
14/02/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2022 19:29
Determinada a intimação
-
14/02/2022 18:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2022 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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