TRF2 - 5008319-08.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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01/09/2025 03:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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01/09/2025 03:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/08/2025 22:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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12/08/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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14/07/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5008319-08.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: MD SISTEMAS DE COMPUTACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO.
DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração não se prestam ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio. Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 2.
No caso, está nítido o propósito da parte embargante de rediscutir temas que foram devidamente apreciados, o que, contudo, não é cabível na via estreita dos embargos de declaração, como, há muito, reconhecido na jurisprudência (v.g. EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 453.117/SP, Terceira Turma, julgado em 16/12/2014, DJe 02/02/2015; EDcl no AgRg no Ag 1.035.101/MS, Quarta Turma, DJe de 28.10.2008; EDcl no AgRg nos EREsp 545.285/RS, Primeira Seção, DJU de 1/8/2006.) 3.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão. 4. Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 15:32
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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11/07/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/07/2025 19:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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08/07/2025 18:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/06/2025 12:21
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008319-08.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 170) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS APELADO: MD SISTEMAS DE COMPUTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
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16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 170
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13/06/2025 18:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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03/06/2025 10:46
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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03/06/2025 10:45
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 09:33
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5008319-08.2020.4.02.5001/ES APELADO: MD SISTEMAS DE COMPUTACAO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
26/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 17:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/05/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 32
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05/05/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/05/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/04/2025 15:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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30/04/2025 15:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/04/2025 19:03
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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28/04/2025 18:37
Sentença desconstituída - por unanimidade
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02/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
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02/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/04/2025<br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b>
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02/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 de Abril de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 de Abril de 2025, às 23:59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5008319-08.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 143) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: MD SISTEMAS DE COMPUTACAO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): VITOR SEABRA SEIXAS PINTO (OAB ES016056) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/04/2025 16:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/04/2025
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01/04/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/04/2025 16:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/04/2025 00:00 a 25/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 143
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31/03/2025 15:39
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/03/2025 12:59
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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13/03/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/02/2021 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2021 20:04
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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23/01/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/01/2021 17:16
Lavrada Certidão
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14/01/2021 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2021 17:04
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 8
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14/01/2021 12:14
Juntada de Petição
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13/01/2021 18:47
Remessa Interna - GAB10 -> SUB4TESP
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13/01/2021 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2021 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2021 18:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/01/2021 18:47
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/12/2020 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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16/12/2020 12:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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15/12/2020 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/12/2020 17:09
Distribuído por prevenção - Número: 50051629220204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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