TRF2 - 5000480-63.2024.4.02.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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12/06/2025 14:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJPET01
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12/06/2025 13:52
Transitado em Julgado
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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20/05/2025 11:43
Juntada de Petição - (P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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20/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000480-63.2024.4.02.5106/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000480-63.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: MARCELO CLEMENTE (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): CARLOS ARTUR DE ALMEIDA MACEDO (OAB RJ133496)APELADO: DISRAM MATERIAIS ELETRICOS EIRELI (EMBARGADO)ADVOGADO(A): CHRISTIANE SIMOES MENESCAL CARNEIRO (OAB RJ075199) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
DAÇÃO EM PAGAMENTO.
ENUNCIADO Nº 84 DA SÚMULA DO STJ.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
ENUNCIADO Nº 375 DA SÚMULA DO STJ.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ DO TERCEIRO ADQUIRENTE OU REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE. - Os embargos de terceiro constituem instrumento de defesa dos interesses do possuidor para afastar constrição judicial indevida (Enunciado nº 84 da Súmula do STJ). - O Enunciado nº 375 da Súmula do STJ, dispõe que "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." - Quando há transferência do imóvel penhorado ao apelante, por meio de acordo entre as partes, através do instituto da dação em pagamento, anterior ao ajuizamento do processo de execução e, logicamente, anterior à penhora do bem imóvel, não há se falar em fraude à execução, tampouco em ausência de boa-fé. - Apelação provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:30
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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16/05/2025 13:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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15/05/2025 18:41
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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15/05/2025 18:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
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07/05/2025 10:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/04/2025 20:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5000480-63.2024.4.02.5106/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: MARCELO CLEMENTE (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): CARLOS ARTUR DE ALMEIDA MACEDO (OAB RJ133496) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: DISRAM MATERIAIS ELETRICOS EIRELI (EMBARGADO) ADVOGADO(A): CHRISTIANE SIMOES MENESCAL CARNEIRO (OAB RJ075199) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 19
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03/04/2025 17:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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20/03/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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20/03/2025 11:41
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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20/03/2025 11:20
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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