TRF2 - 5054947-07.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:58
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF01
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08/09/2025 19:57
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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06/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
07/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
15/07/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 44
-
14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
14/07/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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08/07/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 12:16
Juntada de Certidão
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/06/2025<br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b>
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17/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 30 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 04 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5054947-07.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 98) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: PISCIUS RESTAURANTES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/06/2025 14:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/06/2025
-
16/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/06/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/06/2025 13:00 a 04/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 98
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12/06/2025 16:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 08:11
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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29/05/2025 08:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 07:01
Juntada de Petição
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28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5054947-07.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: PISCIUS RESTAURANTES LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560)ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549) EMENTA TRIBUTÁRIO e processual civil. APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. reconhecimento da procedência do pedido. honorários advocatícios. inaplicabilidade do art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/2002. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. Caso em exame 1.
Apelação em face de r. sentença que julgou julgou procedente o pedido para declarar a nulidade da CDA nº 70.6.23.054182-10 e, por conseguinte, determinar a extinção da Execução Fiscal em apenso.
No mais, deixou de condenar a União Federal ao pagamento de honorários advocatícios, diante do reconhecimento da procedência do pedido, na forma do art. 19, § 1º, da Lei nº 10.522/2002.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a possibilidade de condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios.
Razões de decidir 3.
A Lei nº 10.522/02 prevê, em seu art. 19, §1º, I que os honorários não são cabíveis nos casos em que, no prazo para resposta, o Procurador da Fazenda Nacional reconhecer a procedência do pedido. 4.
Porém, no caso dos autos, o tema em discussão (cobrança em duplicidade) não se encontra prevista no rol dos arts. 18 e 19 da Lei nº 10.522/2002.
Necessidade de condenação da União Federal ao pagamento de honorários advocatícios. 5.
Honorários arbitrados em 10% sobre o valor da causa, com a redução pela metade, nos termos do art. 85 §4º e 90, §4º do CPC.
Conclusão 5. Reforma da sentença para condenar a União ao pagamento de honorários advocatícios.
Dispositivo 6.
Apelação provida em parte.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO à Apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 12:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
19/05/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:44
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Sentença desconstituída - por unanimidade
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15/04/2025 12:08
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5054947-07.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 76) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: PISCIUS RESTAURANTES LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): EMELY ALVES PEREZ (OAB SP315560) ADVOGADO(A): LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB SP147549) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 76
-
10/04/2025 19:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
10/02/2025 15:13
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
-
10/02/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/02/2025 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
06/02/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
06/02/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 12:55
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
-
05/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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