TRF2 - 5003776-75.2024.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:23
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJITP01
-
12/08/2025 15:08
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/06/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5003776-75.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVESPARTE AUTORA: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) EMENTA ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO.
PEDIDO DE Atualização de Vínculos e Remunerações.
DEMORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Cuida-se de Mandado de Segurança em que a impetrante requer, unicamente, provimento judicial para determinar que a autoridade coatora analise o requerimento administrativo de requerimento administrativo de Atualização de Vínculos e Remunerações apresentado em 06/12/2023, uma vez que restou ultrapassado o prazo previsto na Lei nº 9.784/99 para que seja proferida decisão. 2.
A mora da Administração Pública em apreciar os requerimentos administrativos formulados pelo particular ofende o princípio constitucional da garantia de duração razoável do processo (inciso LXXVIII do art. 5º, incluído pela EC nº 45/2004). 3.
O artigo 49 da Lei nº 9784/99 estabelece que em 30 dias sejam examinados os pedidos administrativos, a fim de resguardar o administrado da morosidade do sistema. 4.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.171.152/SC, homologou acordo firmado entre a União, o INSS, o MPF e a DPU em que se estipularam prazos para análise e conclusão dos processos administrativos que tratem de concessão de benefícios previdenciários. (RE 1171152 Acordo, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - ADMISSIBILIDADE DJe-028 DIVULG 12-02-2021 PUBLIC 17-02-2021). 5.
A parte requer a atualização de vínculos e remunerações no CNIS, mas não há pedido de concessão de benefício; portanto, inaplicáveis os prazos previstos na Cláusula Primeira do Acordo, os quais versam sobre reconhecimento inicial de benefícios previdenciários/assistenciais.
Ainda assim, resta evidente a inobservância de prazo razoável para a análise do requerimento formulado. 6. É imperioso reconhecer que a mora da autoridade impetrada em analisar o requerimento administrativo violou os princípios da duração razoável do processo e da eficiência, possibilitando, por conseguinte, o controle jurisdicional. 7.
Remessa necessária desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
16/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
05/06/2025 17:39
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> GAB19
-
05/06/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB19 -> SUB7TESP
-
05/06/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/05/2025 16:49
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB7TESP -> GAB19
-
15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Remessa Necessária Cível Nº 5003776-75.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 173) RELATOR: Desembargador Federal FERREIRA NEVES PARTE AUTORA: CARLOS AUGUSTO DO ESPIRITO SANTO (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ELISANGELA DA COSTA COELHO ROCHA (OAB RJ199064) PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: CHEFE DA AGÊNCIA DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - NATIVIDADE (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 173
-
14/04/2025 12:58
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB19 -> SUB7TESP
-
31/03/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/03/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
-
06/03/2025 20:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/03/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/02/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
25/02/2025 11:35
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
17/02/2025 13:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB33JFC para GAB19)
-
17/02/2025 13:25
Alterado o assunto processual
-
14/02/2025 17:19
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> CODRA
-
14/02/2025 16:18
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB33JFC -> SUB09TESP
-
14/02/2025 16:18
Decisão interlocutória
-
13/02/2025 15:28
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081701-83.2024.4.02.5101
Alex Serpa Biazucci
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/02/2025 15:32
Processo nº 5081701-83.2024.4.02.5101
Alex Serpa Biazucci
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000468-80.2025.4.02.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Hildo Anacleto da Cunha
Advogado: Timoteo Fernandes Soares
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 18:05
Processo nº 5002806-48.2024.4.02.5121
Carlos Roberto Souza de Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 12:38
Processo nº 5123600-66.2021.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Css Logistica LTDA
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2021 14:01