TRF2 - 5061945-25.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
-
08/08/2025 13:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 50
-
07/08/2025 18:49
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 18:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/07/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 18:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
18/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
30/06/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/06/2025 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
-
27/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/06/2025 17:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
26/06/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
17/06/2025 18:33
Juntado(a)
-
11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - Aditamento do dia 25 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serãojulgadosemSESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ouSessõessubsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam aspartescientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentaçãooral,noscasos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferênciautilizando-separa tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da2ªRegião.Os pedidosde sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processantecorrespondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunal https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2º aResoluçãonºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nºTRF2RSP2020/00029,DE01/07/2020,não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mailinstitucional,petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões dejulgamentorealizadaspor meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, pormeio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, nocanaldesta7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5061945-25.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 29) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: BRUNO PIMENTEL MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELLY COSTA RIOS (OAB RJ182166) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
06/06/2025 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
06/06/2025 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
06/06/2025 14:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
30/05/2025 13:29
Juntada de Petição
-
28/05/2025 18:39
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB31
-
28/05/2025 18:37
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
28/05/2025 14:51
Juntada de Petição
-
28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
27/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 23:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5061945-25.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHOAPELANTE: BRUNO PIMENTEL MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCELLY COSTA RIOS (OAB RJ182166) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO.
REVISÃO.
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
POSSIBILIDADE.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS. 1.
O princípio fundamental na estrutura do direito contratual é o do pacta sunt servanda, diante do qual o acordo firmado entre as partes deverá ser fielmente cumprido.
Nesse sentido, o pacto deve ser analisado à luz da própria convenção estabelecida entre os litigantes, que possui força de lei, sendo vedado ao Poder Judiciário impor a revisão imotivada do débito, sob pena de violação aos princípios da autonomia da vontade e da força obrigatória dos contratos. 2.
Em relação à capitalização de juros, a jurisprudência tem considerado lícita esta prática nos contratos bancários celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da primitiva edição da atual Medida Provisória nº 2170-36/2001 (MP nº 1963-17/2000), inexistindo, portanto, qualquer óbice. 3.
Quanto à suposta abusividade dos juros remuneratórios, verifica-se que a taxa de juros estabelecida não denota abusividade, à míngua de demonstração de que tal índice estaria afastado dos patamares normalmente praticados no mercado, o que atrai a incidência do Enunciado nº 382 da súmula de jurisprudência do STJ (‘A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade’). 4.
As alegações do Apelante são absolutamente genéricas, não se prestando a definir, especificamente, qual seria a conduta ilegítima que estaria sendo praticada. 5.
A venda casada seja configurada, há a necessidade de comprovação de que a CEF obrigou o Apelante a aceitar o seguro proposto, o que, entretanto, não se verifica na hipótese vertente 6. É legítima a cobrança de taxa de administração, desde que esteja prevista no contrato, bem como tenha sido regularmente informada. 7.
Apelação de BRUNO PIMENTEL MOREIRA a qual se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de Apelação interposto por BRUNO PIMENTEL MOREIRA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 14:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB31 -> SUB7TESP
-
15/05/2025 18:10
Sentença confirmada - por unanimidade
-
04/05/2025 17:48
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
-
22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5061945-25.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 191) RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO APELANTE: BRUNO PIMENTEL MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCELLY COSTA RIOS (OAB RJ182166) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 191
-
14/04/2025 16:39
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB31 -> SUB7TESP
-
14/04/2025 16:38
Remetidos os Autos - GAB31 -> SUB7TESP
-
09/01/2025 10:54
Redistribuído por prevenção ao colegiado - (de GAB20 para GAB31)
-
09/01/2025 10:07
Remetidos os Autos para redistribuir - GAB20 -> SUB7TESP
-
08/01/2025 18:24
Declarada incompetência
-
07/01/2025 19:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
06/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
27/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
27/12/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 09:09
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013529-96.2018.4.02.5001
Christiano Helal de Paula
Os Mesmos
Advogado: Felipe Itala Rizk
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/07/2025 11:24
Processo nº 0004490-47.2010.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Omnes do Brasil LTDA
Advogado: Dauto Rodrigues Moura Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/11/2021 14:34
Processo nº 5002102-26.2023.4.02.5006
Jair Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/05/2025 14:47
Processo nº 5061945-25.2023.4.02.5101
Bruno Pimentel Moreira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/05/2023 17:21
Processo nº 5005682-13.2024.4.02.0000
Jorge Antonio da Costa Batista &Amp; Cia Ltd...
Alfredo Antonio Palou
Advogado: Ricardo Sant Anna Ramalho
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/04/2024 19:09