TRF2 - 5018148-73.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:15
Remetidos os Autos - CODIDI -> SUB1TESP
-
20/08/2025 17:30
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODIDI
-
20/08/2025 16:44
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
20/08/2025 16:44
Despacho
-
04/07/2025 18:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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02/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
01/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 102
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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23/06/2025 10:53
Juntada de Petição
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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06/06/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/06/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 73, 94, 96, 97, 95, 98, 99, 101 e 100
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102
-
03/06/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
03/06/2025 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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03/06/2025 17:02
Juntada de Certidão
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03/06/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 03/06/2025 16:50:33)
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03/06/2025 16:01
Remetidos os Autos com voto divergente - GAB01 -> SUB1TESP
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03/06/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 13:45
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB1TESP -> GAB01
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02/06/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/06/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68, 70, 72, 71, 69, 75 e 74
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29/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75
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28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5018148-73.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCELO LEONARDO TAVARESAGRAVANTE: EDIR NOBRE SANTOROADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)AGRAVANTE: RONALDO NOBRE SANTOROADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)AGRAVANTE: OTAIR FERREIRAADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)AGRAVANTE: MARIA DA GLORIA MONTESADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)AGRAVANTE: ELVIRA DE ALBUQUERQUE NUNESADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)AGRAVANTE: ARTHUR DE ARAUJOADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)AGRAVANTE: MARIA DA PENNA PONTES DE MIRANDA DE ALBUQUERQUEADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053)AGRAVANTE: BENEDITO FERNANDES DA SILVA FILHOADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460)ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO.
DUPLICIDADE DE LEVANTAMENTO.
DEVOLUÇÃO DE VALORES.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.
AGRAVO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a devolução de valores sacados indevidamente pelo exequente seu patrono referentes aos requisitórios nº *05.***.*31-78 e *05.***.*39-98.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se houve pagamento em duplicidade dos valores levantados pelos agravantes; e (ii) estabelecer se é legitima a determinação judicial de restituição dos valores recebidos de boa-fé.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O levantamento indevido de valores, mesmo que de boa-fé, não impede a obrigação de devolução quando constatada a duplicidade de pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito. 4.
O Núcleo de Cálculos Judiciais confirmou a irregularidade nos pagamentos ao demonstrar que os requisitórios cancelados já haviam sido levantados pelos beneficiários, evidenciando a necessidade de restituição. 5.
O entendimento consolidado no STJ e nos Tribunais Regionais Federais reconhece que a devolução de valores pagos indevidamente pode ser determinada nos próprios autos do cumprimento de sentença, sem necessidade de ação autônoma. 6.
A ordem judicial de restituição dos valores não afronta o direito dos agravantes, pois decorre de erro identificado e corrigido pela Contadoria Judicial, assegurando a correta execução do julgado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Agravo desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O levantamento indevido de valores, ainda que de boa-fé, obriga a restituição quando caracterizada a duplicidade de pagamento, sob pena de enriquecimento ilícito. 2.
A devolução de valores pagos em excesso pode ser determinada nos próprios autos do cumprimento de sentença, dispensando ação autônoma.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; Lei 9.494/97, art. 1º-F (com redação da Lei 11.960/09).
Jurisprudência relevante citada: TRF4, AI nº 5034651-52.2022.4.04.0000/RS, Rel.
Des.
Fed.
Alexandre Gonçalves Lippel, 5ª Turma, j. 24/10/2023.
STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1513290/SP, Rel.
Min.
Afrânio Vilela, 2ª Turma, j. 30/09/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencido o Desembargador Federal Macario Ramos Judice Neto, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/05/2025 18:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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26/05/2025 18:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/05/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/05/2025 09:02
Conhecido o recurso e não-provido - por maioria
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20/05/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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16/05/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/05/2025 18:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 12 de MAIO e 12h59min do dia 16 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 10/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 2.3) Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa, titular do Gabinete 02, em virtude da ausência justificada da Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, bem como para julgamento dos processos aos quais permanece vinculada, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) e a Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha Esmeraldo; 3.3) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (gabinete 02) votam Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 2º da Portaria TRF2-POR-2023/00013, de 11/07/2023; 5) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 11/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 11/12/2024; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Andréa Cunha (Gabinete 25): [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 9.3) Gabinete da Exma.
Desembargadora Federal Claudia Franco Correa (Gabinete 02): [email protected] e (21) 2282-8248; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected] ; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Agravo de Instrumento Nº 5018148-73.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 51) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO AGRAVANTE: EDIR NOBRE SANTORO ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) AGRAVANTE: RONALDO NOBRE SANTORO ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) AGRAVANTE: OTAIR FERREIRA ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053) AGRAVANTE: MARIA DA GLORIA MONTES ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053) AGRAVANTE: ELVIRA DE ALBUQUERQUE NUNES ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053) AGRAVANTE: ARTHUR DE ARAUJO ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053) AGRAVANTE: MARIA DA PENNA PONTES DE MIRANDA DE ALBUQUERQUE ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053) AGRAVANTE: BENEDITO FERNANDES DA SILVA FILHO ADVOGADO(A): RONALDO NOBRE SANTORO (OAB RJ074460) ADVOGADO(A): ERICK CARDOSO FIGUEIREDO (OAB RJ154053) AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA PROCURADOR(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO Presidente -
11/04/2025 11:42
Juntada de Certidão
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11/04/2025 11:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB25 -> SUB1TESP
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11/04/2025 10:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/04/2025
-
11/04/2025 10:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/04/2025 10:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 51
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23/01/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
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23/01/2025 08:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39, 41, 42, 40, 46, 45, 43 e 44
-
14/01/2025 02:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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20/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46 e 48
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05/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2024 08:35
Remetidos os Autos - NUCAJ -> SUB1TESP
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28/11/2024 17:25
Juntada de Informações da Contadoria
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25/09/2024 12:46
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> NUCAJ
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24/09/2024 22:27
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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24/09/2024 22:27
Despacho
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07/03/2024 15:08
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
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06/03/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/02/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2024 08:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 09/02/2024
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27/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22
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23/11/2023 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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23/11/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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22/11/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2023 02:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB25 -> SUB1TESP
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22/11/2023 02:05
Não Concedida a tutela provisória
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17/11/2023 16:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 816 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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