TRF2 - 5002183-11.2024.4.02.5112
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 14:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p098457 - DANIELA SALGADO JUNQUEIRA)
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12/06/2025 16:17
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJITP01
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12/06/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 12/06/2025
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002183-11.2024.4.02.5112/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAPELANTE: WELTON MOREIRA DE AZEVEDO (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616)ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344)ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PIS.
CORREÇÃO DE VALORES.
PRESCRIÇÃO.
DECRETO Nº 20.910/32.
RECURSO DESPROVIDO. 1. Apelação Cível interposta pela parte autora WELTON MOREIRA DE AZEVEDO (evento 38/JFRJ), tendo por objeto sentença de improcedência (evento 31/JFRJ) e parte apelada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, prolatada nos autos de ação ajuizada em face da ora apelada, objetivando a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrentes de alegada inobservância da aplicação de rendimentos legais sobre valores existentes em sua conta vinculada ao PIS. 2. Pelo que se infere da causa de pedir, o que se pretende na verdade, é obter, a título de danos materiais, diferenças que a parte autora entende devidas por discordar do valor que já lhe foi pago por ocasião do levantamento do saldo de sua conta vinculada ao PIS. 3.
Resta claro que a discussão gira em torno dos índices de correção e rendimentos das aplicações dos recursos até então.
Portanto, a única conclusão possível é pela ocorrência da prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, tendo em vista que a última distribuição de cotas do PIS pela União ocorreu em 1988 e a ação somente foi proposta em 2024, ou seja, mais de trinta anos após. 4.
Incabível, por consequência, o pedido de danos morais, também fulminado pela prescrição quinquenal. 5.
Recurso desprovido. 6.
Honorários advocatícios majorados em 1% sobre o valor fixado na sentença, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, suspenso nos termos dos §§ 2º e 3º, do art. 98 do CPC, em razão da gratuidade de justiça deferida no evento 49/JFRJ.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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16/05/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 13:12
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 13:33
Lavrada Certidão
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05/05/2025 11:18
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5002183-11.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 25) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND APELANTE: WELTON MOREIRA DE AZEVEDO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBERTA DO AMARAL DA SILVA (OAB RJ251616) ADVOGADO(A): JUSSANDRA BARBOSA SILVA (OAB RJ216344) ADVOGADO(A): PAULA ROSSI CAVALCANTI GONÇALVES (OAB RJ251271) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
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15/04/2025 15:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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25/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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