TRF2 - 5009459-43.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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20/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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28/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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25/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/07/2025 13:02
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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25/07/2025 13:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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22/07/2025 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 02/07/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b>
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02/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 14 DE JULHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 18 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5009459-43.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 156) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ECB TRADE COMERCIO INTERNACIONAL EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB SP208351) APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
01/07/2025 18:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 02/07/2025
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01/07/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 18:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 00:00 a 18/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 156
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30/06/2025 13:02
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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29/06/2025 23:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 16:33
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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18/06/2025 08:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/05/2025 08:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/05/2025 08:24
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/05/2025 17:35
Juntada de Petição
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
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19/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5009459-43.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: ECB TRADE COMERCIO INTERNACIONAL EIRELI (AUTOR)ADVOGADO(A): DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB SP208351) EMENTA TRIBUTÁRIO. apelação.
CANCELAMENTO DE LANÇAMENTO DE TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL – TCFA.
LEI Nº 6.938/1981. ÔNUS PROBATÓRIO.
NÃO AFASTAMENTO DA PRESUNÇÃO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Apelação interposta em face de sentença proferida que julgou improcedente pedido objetivando a sustação de protesto de CDA, referente à taxa de fiscalização do IBAMA – TFCA. 2.
Quanto às alegações de ocorrência do fato gerador, necessidade de provas concretas sobre o efetivo exercício e a ausência de individualização do débito, verifica-se que a apelante já apresentou semelhante alegação em sede de apelação nos autos do processo 5029339-89.2019.4.02.5001/ES, o qual foi devidamente analisado e negado provimento por esta Colenda Turma Especializada. 3. Ainda, conforme devidamente fundamentado em sentença, acerca dos argumentos de efetiva necessidade de fiscalização ou de concretos atos de importação de bens químicos perigosos, deve se atentar para o detalhe de que ao contrário do que possa sugerir a denominação dessa taxa, não é ela cobrável como decorrência da fiscalização do meio ambiente, atividade relacionada com o poder de polícia da União nessa área, exercido através do IBAMA, este por sua vez, órgão integrante do referido SISNAMA, mas sim um valor sobre o exercício das atividades enunciadas no transcrito inciso II do artigo 17, cobrável pelo mesmo IBAMA, sujeito ativo dessa taxa, das pessoas físicas e jurídicas que exerçam aquelas mencionadas atividades, o que é confirmado pelos termos do parágrafo 2º do mesmo artigo 17- B 4.
Consoante o entendimento do STF (AI 618150) e do STJ (REsp 936.487/ES) é legítima a cobrança da taxa pelo exercício do poder de polícia quando presente órgão e estrutura administrativa que execute a atividade fiscalizatória, sendo dispensável a comprovação do exercício efetivo de fiscalização ao sujeito passivo. 5. Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5009459-43.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 147) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: ECB TRADE COMERCIO INTERNACIONAL EIRELI (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL BETTAMIO TESSER (OAB SP208351) APELADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 147
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03/04/2025 18:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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28/03/2025 11:25
Juntada de Certidão
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25/03/2025 15:01
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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