TRF2 - 5002541-55.2024.4.02.5118
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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19/08/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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19/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/08/2025 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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18/08/2025 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002541-55.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 165) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANNA AZEVEDO TORRES APELADO: IMPORIENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO NOGUEIRA FERNANDES (OAB RJ109339) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 165
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21/07/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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12/06/2025 02:36
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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12/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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02/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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28/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002541-55.2024.4.02.5118/RJ APELADO: IMPORIENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIO NOGUEIRA FERNANDES (OAB RJ109339) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
26/05/2025 03:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/05/2025 03:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/05/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
24/05/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/05/2025 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/05/2025 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002541-55.2024.4.02.5118/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: IMPORIENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FABIO NOGUEIRA FERNANDES (OAB RJ109339) EMENTA TRIBUTÁRIO.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
EXCLUSÃO DO ISSQN DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E DA COFINS.
POSSIBILIDADE.
ENTENDIMENTO DE AMBAS AS TURMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO DO TRF2.
PRINCÍPIO DO COLEGIADO.
COMPENSAÇÃO. manutenção da sentença. 1. Trata-se de remessa necessária e de recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedente o pedido e concedeu a segurança para determinar a exclusão do ISSQN da base de cálculo do PIS e da COFINS, bem como para declarar o direito à restituição ou compensação dos valores pagos a título de PIS e COFINS em razão da inclusão do ISSQN na referida base de cálculo, respeitando o prazo prescricional de cinco anos. 2. No julgamento do RE 574.706 (Tema 69/STF-RG), transitado em julgado em 09/09/2021, o C.
STF consolidou a tese de que "o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS", com o fundamento de que o montante relativo ao imposto estadual que circula pela contabilidade da pessoa jurídica representa mero ingresso financeiro em caixa, destinado a ser repassado, posteriormente, aos cofres públicos dos Estados ou do Distrito Federal.
Uma vez que os respectivos valores não se incorporam ao patrimônio dos sujeitos passivos dessas contribuições, o imposto estadual não pode ser considerado receita ou faturamento da pessoa jurídica, cujo raciocínio jurídico deve ser aplicado analogicamente ao ISSQN. 3.
O ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - não representa receita da pessoa jurídica contribuinte das contribuições sociais para o PIS e COFINS, uma vez que não se incorpora ao seu patrimônio, tratando-se, com efeito, de mero trânsito contábil, já que tais valores são destinados as entidades federativas municipais, forte no art. 156, III, CF/88. Precedentes de ambas as Turmas Especializadas em matéria tributária deste TRF-2ª Região. 4.
A compensação ocorre após o trânsito em julgado, nos termos do art. 170-A do CTN, submetida à fiscalização da autoridade administrativa fiscal, valendo a legislação em vigência na época do encontro de contas.
Os valores recolhidos de forma indevida devem ser atualizados, a partir da data de cada efetivo recolhimento, pela taxa Selic, exclusivamente, fator único de correção monetária e juros moratórios, nos termos da Lei 9.250/95. 5.
Remessa necessária e apelação desprovidas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
19/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 23:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
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16/05/2025 23:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/05/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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13/05/2025 17:10
Sentença confirmada - por unanimidade
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15/04/2025 12:05
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002541-55.2024.4.02.5118/RJ (Pauta: 196) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: IMPORIENTE COMERCIO EXTERIOR LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FABIO NOGUEIRA FERNANDES (OAB RJ109339) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
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14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 196
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10/04/2025 12:35
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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10/09/2024 12:37
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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10/09/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/09/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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02/09/2024 15:22
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
02/09/2024 15:22
Despacho
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02/09/2024 14:49
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:07
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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