TRF2 - 5003235-18.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:54
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014097-42.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 65
-
27/08/2025 13:34
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 56
-
28/07/2025 09:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5014097-42.2023.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 25, 51
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/07/2025 18:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52, 54 e 55
-
04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54, 55, 56
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003235-18.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: RICARDO PINHEIRO DE MATOSADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193)ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306)AGRAVADO: MARIA DA GRACA MELOADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVADO: ANA ANGELICA DE MATOS JORGEADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193)ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306)AGRAVADO: ALEXANDRE MELO DE MATOSADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVADO: CHRISTIANO MELO DE MATOSADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
OMISSÃO.
REEXAME DA CAUSA.
RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração que, sob a roupa do prequestionamento, apontam a existência de defeitos no acórdão, meramente visando à revisão do julgado.
Embargos que nem apontam qual a omissão.
Se a parte não se conforma, deve interpor o recurso cabível, porque, nos estritos limites dos embargos de declaração, não há vício a ser sanado.
Os embargos de declaração não se prestam a provocar o Colegiado a repetir em outras palavras o que já foi expressamente assentado, ou a modificar o aresto nas suas premissas explicitamente destacadas.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
30/06/2025 16:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
27/06/2025 13:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/06/2025 16:43
Lavrada Certidão
-
10/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b>
-
10/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 23 de junho de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003235-18.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: RICARDO PINHEIRO DE MATOS ADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193) ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306) AGRAVADO: MARIA DA GRACA MELO ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: ANA ANGELICA DE MATOS JORGE ADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193) ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306) AGRAVADO: ALEXANDRE MELO DE MATOS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: CHRISTIANO MELO DE MATOS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
09/06/2025 17:29
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
09/06/2025 17:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/06/2025 17:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 13:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 48
-
30/05/2025 12:16
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
-
30/05/2025 12:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 30
-
30/05/2025 12:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29, 30
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003235-18.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAGRAVADO: RICARDO PINHEIRO DE MATOSADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193)ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306)AGRAVADO: MARIA DA GRACA MELOADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVADO: ANA ANGELICA DE MATOS JORGEADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193)ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306)AGRAVADO: ALEXANDRE MELO DE MATOSADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999)AGRAVADO: CHRISTIANO MELO DE MATOSADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL.
PRESCRIÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.
O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que o prazo prescricional para a execução individual é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva (Tema 877).
Em casos como o presente já houve a anterior interrupção prescricional pela ação coletiva e, admitida que fosse nova interrupção voluntária, ela deveria ser levada a cabo com especificação de quem a faz, sob pena de simplesmente se ampliar sem razão o prazo da lei, sem mais nem menos.
Inviável argumentar com protesto genérico feito por Sindicato, sem menção a nomes e nem repartições.
Se a execução deve ser individual, qualquer eventual nova interrupção também.
As hipóteses de interrupção voluntária estão ligadas a lógica simples: em todas elas o credor alerta especificamente o devedor.
Inviável ampliar prazo sem especificação de titular ou de relação específica concreta.
Do contrário, a lei é burlada.
Assim, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão de executar título judicial proveniente da ação coletiva ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Trabalho e Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro.
Agravo de instrumento provido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26, 28 e 29
-
19/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
19/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/05/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/05/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 17:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
-
16/05/2025 13:20
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
12/05/2025 13:31
Lavrada Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003235-18.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 116) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR AGRAVADO: RICARDO PINHEIRO DE MATOS ADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193) ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306) AGRAVADO: MARIA DA GRACA MELO ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: ANA ANGELICA DE MATOS JORGE ADVOGADO(A): ALINE PINTO TRIANI (OAB RJ242193) ADVOGADO(A): GISELLE NASCIMENTO SILVA (OAB RJ132306) AGRAVADO: ALEXANDRE MELO DE MATOS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) AGRAVADO: CHRISTIANO MELO DE MATOS ADVOGADO(A): José Moacir Ribeiro Neto (OAB ES019999) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 16:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 116
-
15/04/2025 18:04
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
-
15/04/2025 15:59
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB17
-
13/04/2025 22:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 5
-
11/04/2025 20:13
Juntada de Petição
-
23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 8
-
18/03/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 4 e 6
-
18/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
18/03/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
13/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/03/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/03/2025 14:07
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB17 -> SUB6TESP
-
13/03/2025 14:07
Determinada a intimação
-
13/03/2025 12:23
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 81 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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