TRF2 - 5002846-21.2023.4.02.5103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:13
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJCAM01
-
13/09/2025 17:13
Transitado em Julgado - Data: 13/09/2025
-
13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
12/09/2025 21:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/08/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
01/08/2025 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52, 53 e 54
-
23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51
-
21/07/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
14/07/2025 13:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
07/07/2025 19:55
Lavrada Certidão
-
23/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:40
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5002846-21.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: GILMARA MOTHE ALVES MIRANDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CRISTIANO RABELLO DE SOUSA (OAB MG076930) ADVOGADO(A): GABRIEL GASTIN AGOSTINI (OAB MG207918) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): BRUNO VAZ DE CARVALHO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 94
-
11/06/2025 12:07
Juntada de Petição
-
04/06/2025 17:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
-
04/06/2025 17:36
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
04/06/2025 15:37
Juntada de Petição
-
30/05/2025 12:28
Intimado em Secretaria
-
30/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 22
-
30/05/2025 12:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
29/05/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
20/05/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5002846-21.2023.4.02.5103/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELADO: GILMARA MOTHE ALVES MIRANDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CRISTIANO RABELLO DE SOUSA (OAB MG076930)ADVOGADO(A): GABRIEL GASTIN AGOSTINI (OAB MG207918) EMENTA LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO, DO FNDE, DA CEF.
MÉDICO.
ATUAÇÃO EM UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE.
AMORTIZAÇÃO.
SALDO DEVEDOR.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de apelações em face de sentença que confirmou liminar concedida, para determinar que as autoridades impetradas efetivem a operacionalização do abatimento de 1% por mês trabalhado do saldo devedor consolidado do contrato de financiamento estudantil n.º 19.0184.185.0003844-12, durante o período no qual a impetrante atuou em Unidade Básica de Saúde (UBS) localizada em setor censitário ou que faz parte de seu território adstrito, que componham 20% mais pobres do Município, com suspensão da amortização na forma da lei, procedendo ao recálculo do saldo devedor do referido contrato de financiamento estudantil, considerando o abatimento reconhecido, nos termos do Art. 6-B, §5º da Lei n.º 10.260/2001, ressalvada a existência de outro óbice estranho aos autos; e julgar o processo extinto com resolução do mérito. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Cingem-se as questões a ser apreciadas na legitimidade passiva de FNDE e UNIÃO e no direito, da recorrida, ao abatimento de 1% por mês trabalhado do saldo devedor, deferido na sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A legitimidade passiva do FNDE, na qualidade de agente operador e administrador dos ativos e passivos referentes aos contratos firmados no âmbito do FIES, tem como fundamento nos arts. 3º, inc.
II e 6º-B, inc.
II e §4º da referida Lei n.º 10.260/2001.
A UNIÃO possui legitimidade para figurar como litisconsorte, uma vez que o requerimento para concessão do abatimento pretendido pela autora deve ser realizado no sistema informatizado específico do Ministério da Saúde, que é um dos órgãos do Poder Executivo Federal. 4.
A Lei 10.260/01, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior, prevê, em seu artigo 6º-B, §§ 4º, 5º e 7º, o direito ao abatimento de 1% para cada mês trabalhado enquanto o médico estiver com vínculo ativo em regiões prioritárias e preencher os requisitos legais.
Estando a previsão em comento regulamentada por meio da Portaria Normativa n.º 7/2013 e pela Portaria do Ministério da Saúde n.º 1.377/2011. 5.
A impetrante, ora recorrida, relata que labora como médica integrante de equipe de saúde da família, tendo exercido a atividade na Unidade Básica de Saúde de Vila Nova e, atualmente, na Unidade Básica de Saúde da Família Santa Helena, ambas no Município de Campos dos Goytacazes-RJ, nos períodos de junho de 2017 a janeiro de 2021 e de abril de 2021, sem informar encerramento. 6.
O abatimento de 1% do saldo devedor do contrato estudantil só será devido para médico que tenha trabalhado por período superior a 01 (um) ano nas condições exigidas (art. 6º-B, §4º da Lei n.º 10.260/2001).
O que se verifica no caso- IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recursos desprovidos.
Sentença mantida.
Tese de julgamento: “1.
Legitimidade passiva do FNDE e da UNIÃO, para responderem sobre abatimento de saldo devedor do contrato estudantil por haver exercido a atividade na Unidade Básica de Saúde, previsto na Lei 10.260/01 (artigo 6º-B, §§ 4º, 5º e 7º c/c Portaria Normativa n.º 7/2013 e Portaria do Ministério da Saúde n.º 1.377/2011) e configuração do direito face a elas e a CEF.” 7.
Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 10260/2001. arts. 3º, inc.
II; 6º-B, inc.
II e §§ 4º, 5º e 7º. 8.
Jurisprudência relevante citada: TRF2, Apelação Cível, 5003451-45.2024.4.02.5001, Rel.
POUL ERIK DYRLUND, 6a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acórdão - POUL ERIK DYRLUND, julgado em 18/11/2024, DJe 14/11/2024 19:04:50; TRF2 - Apelação/Remessa Necessária, 5003677-18.2022.4.02.5002, Rel.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, 7a.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acórdão - THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, julgado em 29/11/2023, DJe 04/12/2023 18:11:31; TRF2, Agravo de Instrumento, 5000344-63.2021.4.02.0000, Rel.
ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, 5ª.
TURMA ESPECIALIZADA, Rel. do Acórdão - ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, julgado em 17/03/2021, DJe 13/04/2021 20:29:29 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento às apelações, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 19:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
16/05/2025 19:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/05/2025 18:29
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/05/2025 13:33
Lavrada Certidão
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04/05/2025 21:39
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059079 - BRUNO VAZ DE CARVALHO)
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25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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25/04/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 12 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5002846-21.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: GILMARA MOTHE ALVES MIRANDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CRISTIANO RABELLO DE SOUSA (OAB MG076930) ADVOGADO(A): GABRIEL GASTIN AGOSTINI (OAB MG207918) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - FNDE - FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SECRETARIO DE ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: DIRETOR - PRESIDENTE - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - BRASÍLIA (IMPETRADO) INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
24/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 13:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 139
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15/04/2025 19:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
-
26/11/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
09/11/2024 11:56
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
28/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
28/10/2024 13:46
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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