TRF2 - 5002276-11.2018.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
26/08/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
26/08/2025 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
21/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
19/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/08/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 14:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
18/08/2025 14:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2025 16:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
14/08/2025 15:52
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
-
23/07/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b>
-
23/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002276-11.2018.4.02.5006/ES (Pauta: 158) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RODRIGO BARBOSA DE BARROS APELADO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO LOESER (OAB RJ002222A) ADVOGADO(A): FERNANDO TRAVE PERFETTO (OAB SP333820) ADVOGADO(A): CAROLINA NAKASATO DOS SANTOS (OAB SP439614) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/07/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
-
22/07/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
22/07/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 00:00 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 158
-
21/07/2025 17:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/07/2025 09:29
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
07/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
07/07/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
01/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
01/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
25/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/06/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/06/2025 02:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/06/2025 02:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/06/2025 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002276-11.2018.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO LOESER (OAB RJ002222A)ADVOGADO(A): FERNANDO TRAVE PERFETTO (OAB SP333820)ADVOGADO(A): CAROLINA NAKASATO DOS SANTOS (OAB SP439614) EMENTA tributário.
AÇÃO ORDINÁRIA.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL.
RETIFICAÇÃO da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais- DCTFs.
EXCLUSÃO DOS montantes recebidos à título de subvenção de investimento da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. PERT.
INCLUSÃO DOS VALORES APURADOS NA DCTFs.
PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA.
DESPROVIMENTO. 1.
Trata-se de apelação em que a UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL insurge-se contra a sentença prolatada, que julgou procedente o pedido autoral e resolveu o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, determinando-se que a parte ré promova o regular processamento das DCTFs retificadoras, as quais deverão ser base para apuração dos montantes correspondentes ao cálculo do PERT, reconhecendo-se, ainda, o direito da autora à consolidação dos períodos inclusos no PERT com base nos valores informados nas DCTFs retificadoras. 2.
Da análise dos autos constata-se que o objeto central da lide é o reconhecimento do direito de retificação das DCTFs com o objetivo de excluir os montantes recebidos à título de subvenção de investimento da base de cálculo de do IRPJ e da CSLL; bem como o processamento das DCTFs retificadoras levando em conta os cálculos apresentados no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT). 3.
Portanto, ao contrário do alegado pela Apelante, a questão referente às subvenções de investimento da base de cálculo de do IRPJ e da CSLL foi objeto integrante da lide, inclusive o laudo pericial se pronunciou no sentido de que os valores dos lucros reais, do IRPJ e da CSLL foram revisados e em conformidade com os documentos apresentados (Evento 102-LAUDO1). 4. Ademais, sobre o assunto, a Primeira Seção do STJ já teve a oportunidade de discutir uma das espécies de benefícios fiscais concedidos por Estado.
Entendeu-se que o “crédito presumido de ICMS” não se insere na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, porque se trata de renúncia à parcela de arrecadação do ente estadual, de modo que a exação afrontaria o Pacto Federativo (art. 150, VI, “a”, CF/88) (EREsp 1.517.492/PR, relator Ministro Og Fernandes, relatora para acórdão Ministra Regina Helena Costa, Primeira Seção, DJe de 1/2/2018). 5.
São irrelevantes as alterações produzidas pelos arts. 9º e 10, da LC 160/2017 (provenientes da promulgação de vetos publicada no DOU de 23.11.2017) sobre o art. 30 da Lei 12.973/2014, ao adicionar-lhe os §§ 4º e 5º, que tratam de uniformizar ex lege a classificação do crédito presumido de ICMS como "subvenção para investimento" com a possibilidade de dedução das bases de cálculo dos referidos tributos desde que cumpridas determinadas condições. 6.
O laudo pericial foi conclusivo em constatar erros no procedimento e cálculos realizados pela Receita Federal. Nesse sentido, merece ser mantida a sentença do MM.
Juízo Federal de 1º grau em todos os seus termos. 7.
Remessa necessária e Apelação da União Federal/Fazenda Nacional desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à Remessa Necessária e à Apelação da União Federal/Fazenda Nacional, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 20:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
05/06/2025 20:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:38
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
05/06/2025 14:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Petição
-
27/05/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/05/2025 13:33
Juntada de Petição
-
27/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002276-11.2018.4.02.5006/ES (Pauta: 65) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RODRIGO BARBOSA DE BARROS APELADO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO TRAVE PERFETTO (OAB SP333820) ADVOGADO(A): FERNANDO LOESER (OAB RJ002222A) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 65
-
12/05/2025 21:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
05/05/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
05/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
05/05/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
-
30/04/2025 20:03
Juntada de Petição
-
30/04/2025 18:07
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:06
Retirado de pauta
-
30/04/2025 13:27
Juntada de Petição
-
30/04/2025 12:32
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 17:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32
-
29/04/2025 17:15
Expedição de Mandado - Prioridade - TRF2SECOMD
-
29/04/2025 14:00
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 14:00
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/04/2025 13:59
Cancelada a movimentação processual - (Evento 27 - Embargos de Declaração Acolhidos - 29/04/2025 13:58:54)
-
29/04/2025 13:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/04/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
29/04/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 12:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:49)
-
29/04/2025 11:28
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 20 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
29/04/2025 11:09
Juntada de Petição
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002276-11.2018.4.02.5006/ES (Pauta: 203) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RODRIGO BARBOSA DE BARROS APELADO: FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDO LOESER (OAB RJ002222A) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:29
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 203
-
25/04/2025 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
25/04/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
24/04/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
24/04/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
15/04/2025 20:01
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 20:01
Concedida a tutela provisória
-
11/04/2025 20:31
Juntada de Petição
-
07/11/2023 20:23
Juntada de Petição
-
31/10/2023 10:37
Juntada de Petição
-
01/08/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
08/10/2021 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
05/10/2021 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
04/10/2021 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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