TRF2 - 0041497-05.2012.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67, 68 e 69
-
03/09/2025 14:15
Juntada de Petição
-
03/09/2025 14:14
Juntada de Petição
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67, 68, 69
-
15/08/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66, 67, 68, 69
-
14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/08/2025 00:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/08/2025 00:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
11/07/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
-
11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0041497-05.2012.4.02.5101/RJ (Pauta: 88) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: DINAMAR VAZ MIRANDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: NILSON DA SILVA MOURA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: LIDIA GOMES POSTICO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: MARILENE ARAGAO ALVES LOPES (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: MARLUCE POMPEU DE MORAES BITTENCOURT (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 88
-
08/07/2025 16:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/07/2025 16:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2025 16:09
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
-
02/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
02/07/2025 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/06/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/06/2025 17:25
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35 e 36
-
18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 11:38
Juntada de Petição
-
13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36
-
12/06/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33, 34, 35, 36
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 0041497-05.2012.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDESAPELADO: DINAMAR VAZ MIRANDA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)APELADO: NILSON DA SILVA MOURA (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)APELADO: LIDIA GOMES POSTICO (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)APELADO: MARILENE ARAGAO ALVES LOPES (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005)APELADO: MARLUCE POMPEU DE MORAES BITTENCOURT (EMBARGADO)ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863)ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO.
REAJUSTE DE 3,17%.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO JUDICIAL COLETIVO.
LIMITAÇÃO TEMPORAL DA MP 2.225/2001.
VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE E JUDICIALMENTE.
POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO.
VIOLAÇÃO À COISA JULGADA.
INOCORRÊNCIA.
TESE DA BOA-FÉ.
INAPLICÁVEL.
DECADÊNCIA ADMINISTRATIVA.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DA UFRJ PROVIDO.
I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de apelação interposta pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ contra sentença proferida pelo MM.
Juízo da 02ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que julgou improcedentes os embargos interpostos pela ora recorrente à execução individual de nº 0009283-58.2012.4.02.5101, através da qual o SINDICATO DOS TRAB.
EM EDUCACAO DA U.
F.
DO RIO DE JANEIRO – SINTUFRJ E OUTROS buscam o cumprimento da sentença proferida na ação coletiva nº 0063635-20.1999.4.02.5101, referente ao reajuste do índice de 3,17%.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão posta em discussão consiste em analisar se os cálculos para aferição dos valores devidos a título de 3,17% devem levar em conta a compensação com os valores já recebidos, posteriormente a dezembro de 2001, abarcando não só os pagos administrativamente, mas também aqueles pagos em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3 – A Medida Provisória nº 2.225/01 é o marco temporal final do aludido reajuste, sendo certo que a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo que o pagamento do resíduo de 3,17% somente deve ser realizado até a reestruturação da carreira dos Técnico-Administrativos das instituições de ensino superior, conforme determina a norma citada. (STJ, MS - MANDADO DE SEGURANÇA - 11767 2006.00.89407-6, ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, TERCEIRA SEÇÃO, DJE DATA:01/02/2019). 4 - Todos os valores já pagos posteriores à edição da MP 2.225-45/2001, ou seja, administrativamente ou decorrente de decisão judicial transitada em julgado, devem ser compensados com os valores devidos aos servidores em virtude da sentença proferida na ação coletiva.
Nesse sentido: (TRF – 2ª Região, 5ª Turma Especializada, Processo nº 0009776-35.2012.4.02.5101, Relator: Des.
Fed.
RICARDO PERLINGEIRO, Data de Julgamento: 19/02/2025); (TRF – 2ª Região, 6ª Turma Especializada, Processo nº 5005018-79.2024.4.02.0000, Relator: Des.
Fed.
POUL ERIK DYRLUND, Data de Julgamento: 05/07/2024); (TRF – 2ª Região, 7ª Turma Especializada, Processo nº 5017928-75.2023.4.02.0000, Relator: Des.
Fed.
SERGIO SCHWAITZER, Data de Julgamento: 25/09/2024) e (TRF – 2ª Região, 8ª Turma Especializada, Processo nº 0040991-24.2015.4.02.5101, Relator: Des.
Fed.
FERREIRA NEVES, Data de Julgamento: 05/07/2024) 5 - Não há que se falar em violação à coisa julgada na medida em que a imutabilidade da decisão não legitima o bis in idem, ou seja, o fato da sentença que reconheceu o direito ao reajuste de 3,17% haver transitado em julgado, não impede a compensação dos valores pagos a maior, como na presente hipótese, em que a UFRJ realizou o pagamento da rubrica além do limite temporal previsto na medida provisória em questão. 6 - O abatimento dos valores pagos administrativamente não é incompatível com o descabimento de devolução de verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé, uma vez que o abatimento será feito dos valores que ainda estão sendo executados. Não há, portanto, “devolução” propriamente dita das quantias já recebidas. 7 - Concluir pela impossibilidade de abatimento de valores pagos a mesmo título que o objeto de execução (reajuste de 3,17%), apenas por abarcarem períodos distintos, corresponderia a impedir qualquer abatimento, o que configuraria a ocorrência de bis in idem e de enriquecimento sem causa dos exequentes. 8 - No que concerne à alegação de decadência administrativa, cumpre notar que a decadência prevista no artigo 54, da Lei nº 9.784/99 refere-se à impossibilidade de a Administração anular seus próprios atos, após o prazo de 5 (cinco) anos, que não se estende, portanto, à hipótese de pagamento do índice de 3,17% determinado judicialmente.
Nesse sentido: (TRF da 2ª Região, AG 0000474-75.2020.4.02.0000, 7ª TURMA ESPECIALIZADA, Relator Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, DJE de 21/08/2020); (TRF da 2ª Região, AC 0049655-49.2012.4.02.5101, 7ª TURMA ESPECIALIZADA, Relatora Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO, DJE de 25/11/2019).
IV – DISPOSITIVO 9 – Apelação provida ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO a apelação, nos termos da fundamentação supra, invertendo-se os ônus sucumbenciais, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 00:36
Remetidos os Autos - GAB23 -> SUB8TESP
-
11/06/2025 00:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/06/2025 14:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 21:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
-
29/05/2025 14:12
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
26/05/2025 13:51
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
26/05/2025 13:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Incluído em mesa para julgamento - 05/05/2025 12:17:53)
-
09/05/2025 16:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
08/05/2025 09:54
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/05/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Incluído em mesa para julgamento - 30/04/2025 13:32:27)
-
05/05/2025 12:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
30/04/2025 13:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 15 - Incluído em mesa para julgamento - 15/04/2025 18:10:37)
-
15/04/2025 18:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
14/04/2025 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - CANCELADA A SESSÃO
-
08/04/2025 11:06
Juntada de Petição
-
03/04/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/04/2025<br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b>
-
03/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados no ADITAMENTO a Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 22 de ABRIL de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0041497-05.2012.4.02.5101/RJ (Aditamento: 211) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: DINAMAR VAZ MIRANDA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: NILSON DA SILVA MOURA (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: SINDICATO DOS TRAB.EM EDUCACAO DA U.F.DO RIO DE JANEIRO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: LIDIA GOMES POSTICO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: MARILENE ARAGAO ALVES LOPES (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) APELADO: MARLUCE POMPEU DE MORAES BITTENCOURT (EMBARGADO) ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) ADVOGADO(A): MAURO ALBANO PIMENTA (OAB RJ075005) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
02/04/2025 18:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/04/2025 18:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/04/2025 13:00 a 29/04/2025 23:59</b><br>Sequencial: 211
-
02/04/2025 16:05
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
19/09/2023 15:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
-
19/09/2023 15:46
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
14/09/2023 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
08/09/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
05/09/2023 13:52
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
-
05/09/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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