TRF2 - 5074839-96.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/09/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/09/2025 14:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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12/09/2025 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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12/09/2025 20:47
Juntada de Petição
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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22/07/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 12:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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15/07/2025 12:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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14/07/2025 13:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/07/2025 19:54
Lavrada Certidão
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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23/06/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 8 de julho de 2025, terça-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5074839-96.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 46) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: NATHALIA REGINA SAMPAIO DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MONICA CARVALHO SANSEVERINO (OAB RJ239923) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ REITOR DA UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
18/06/2025 19:33
Juntada de Certidão
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18/06/2025 17:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
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18/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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18/06/2025 17:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 46
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18/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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02/06/2025 14:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB17
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02/06/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/05/2025 01:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5074839-96.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: NATHALIA REGINA SAMPAIO DA SILVA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): MONICA CARVALHO SANSEVERINO (OAB RJ239923) EMENTA ENSINO SUPERIOR.
UFRJ.
AÇÕES AFIRMATIVAS.
PROCESSO SELETIVO DE INGRESSO.
SISU.
AUTODECLARAÇÃO.
VAGAS DESTINADAS A PRETOS, PARDOS E ÍNDIOS.
LEI Nº 12.711/12.
COMISSÃO AVALIADORA.
VINCULAÇÃO AO EDITAL.
FATO CONSUMADO. 1. É legítima a previsão destinada a regular o preenchimento de vagas por candidatos autodeclarados pretos, pardos e indígenas, na forma dos arts. 1º e 3º da Lei nº 12.711/12, como parte da política de ação afirmativa.
A Universidade pode fixar critérios para o processo de seleção de novos alunos, observados os preceitos da Carta Magna e da legislação.
A criação de Comissão para verificação da declaração firmada pelo candidato é compatível com a Constituição, desde que respeitadas as garantias fundamentais, tanto mais quando o Supremo Tribunal Federal já a chancelou (ADC nº 41). 2.
Caso no qual o Edital de 2015 não previa a avaliação pela comissão de heteroidentificação, e ela foi estipulada pela Universidade depois, em 2023, quando então foi submetida a aluna – agora já concluinte – à avaliação da Comissão.
Impossibilidade de perda retroativa de vaga, quando a impetrante estava no último período quando foi convocada, e está prestes a concluir o curso, sem prejuízo de outras apurações, para outros efeitos.
Situação consolidada e não é viável a volta ao passado, tampouco preencher a vaga por outro candidato quando o curso já está no final.
Remessa necessária e apelação da UFRJ desprovidas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à remessa necessária e ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/05/2025 12:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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26/05/2025 13:22
Sentença confirmada - por unanimidade
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20/05/2025 14:38
Juntada de Petição
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18/05/2025 23:37
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5074839-96.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 176) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: NATHALIA REGINA SAMPAIO DA SILVA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): MONICA CARVALHO SANSEVERINO (OAB RJ239923) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRÓ REITOR DA UFRJ - UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:55
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
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05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 176
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30/04/2025 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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12/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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12/02/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/02/2025 23:45
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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