TRF2 - 5014565-46.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 55
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12/09/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 09:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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12/09/2025 09:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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14/08/2025 20:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 219
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06/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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23/07/2025 16:18
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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08/07/2025 18:37
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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08/07/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/07/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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04/07/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/07/2025 11:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 22:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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11/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014565-46.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. pRETENSÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS FIXADOS EM AÇÃO COLETIVA.
INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL extinta em agravo de instrumento anteriormente julgado.
PREJUDICADA A ANÁLISE DO MÉRITO RECURSAL.
I.
Caso em exame 1.
Agravo de instrumento interposto por André Viz Advogados & Associados contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença de ações coletivas nº 0105424-42.2012.4.02.5101/RJ, indeferiu o requerimento de execução de honorários sucumbenciais fixados na ação coletiva, formulado pelo Agravante, e fixou “o quantum debeatur em R$ 377.624,70, atualizado até 11/2022”.
II.
Questão em discussão 2. A controvérsia no âmbito recursal consiste em verificar a possibilidade de executar honorários sucumbenciais fixados na ação coletiva de modo fracionado em ação de execução individual.
III.
Razões de decidir 3.
Contra a decisão recorrida foram interpostos dois recursos, um pela UFRJ e outro pelo causídico da parte exequente, encontrando-se o primeiro, autuado sob o nº 5010960-92.2024.4.02.0000/RJ, já julgado, oportunidade que essa Oitava Turma Especializada, por unanimidade, reconheceu a inexistência de valores a serem pagos aos exequentes e determinou a extinção do processo originário, condenando os exequentes nas verbas sucumbenciais. 4.
Por igualdade de razões, na forma da fundamentação exarada, impõe-se conhecer do recurso para extinguir a execução originária e julgar prejudicada a análise do mérito recursal.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento conhecido.
Execução originária extinta.
Prejudicada a análise do mérito recursal.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso para, ante o reconhecimento da inexistência de valores a executar, com a determinação de extinção da execução originária, nos termos do julgamento proferido no agravo de instrumento nº 5010960-92.2024.4.02.0000/RJ, determinar a baixa do recurso, prejudicada a análise do mérito recursal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
10/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 14:12
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014565-46.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 154) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: ANDRE VIZ - ADVOGADOS & ASSOCIADOS ADVOGADO(A): ANDRE ANDRADE VIZ (OAB RJ057863) AGRAVADO: UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
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30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 154
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10/03/2025 15:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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22/01/2025 17:12
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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08/01/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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08/01/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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21/10/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2024 08:08
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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19/10/2024 08:08
Despacho
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16/10/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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16/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:24
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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14/10/2024 21:13
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 222, 206 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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