TRF2 - 5005769-56.2019.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 19:01
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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01/09/2025 12:11
Juntada de Certidão
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31/08/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
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30/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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08/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 04:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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06/08/2025 04:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/08/2025 04:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/08/2025 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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04/08/2025 19:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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01/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2025 21:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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31/07/2025 21:25
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 10:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/07/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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09/07/2025 17:33
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:16
Remetidos os Autos - GAB36JFC -> SUB10TESP
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/06/2025<br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 12:59</b>
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26/06/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 14 de JULHO e 12h59min do dia 18 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 12/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023 c/c art. 25, § 1º, I e II, da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 (art. 10 da Resolução TRF2 Nº 57, de 21 de maio de 2025) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005769-56.2019.4.02.5104/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ALEXANDRE VIEIRA TELLES (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE GRACA DE QUEIROZ (OAB RJ182674) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
25/06/2025 23:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/06/2025
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25/06/2025 23:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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25/06/2025 23:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>14/07/2025 13:00 a 18/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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17/06/2025 18:04
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
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17/06/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005769-56.2019.4.02.5104/RJ (originário: processo nº 50057695620194025104/RJ)RELATOR: GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELADO: ALEXANDRE VIEIRA TELLES (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE GRACA DE QUEIROZ (OAB RJ182674)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 11/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
11/06/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/06/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/05/2025 12:59
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5005769-56.2019.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELADO: ALEXANDRE VIEIRA TELLES (AUTOR)ADVOGADO(A): JORGE GRACA DE QUEIROZ (OAB RJ182674) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
ATIVIDADE ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A RUÍDO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. comprovação. conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial.
SENTENÇA MANTIDA I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação civil interposta pelo INSS contra sentença pela qual o Juízo de origem julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, condenando a Autarquia Previdenciária a converter a aposentadoria por tempo de contribuição nº 42/180.280.539-4 em aposentadoria especial, a partir do início do benefício 20/12/2016 (DIB), tendo sido reconhecidos como especiais os períodos de 05/02/2013 a 21/04/2015 e 04/01/2016 a 20/12/2016.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em avaliar se os períodos de 05/02/2013 a 21/04/2015 e de 04/01/2016 a 20/12/2016 devem ser reconhecidos como tempo de serviço especial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à aposentadoria com contagem de tempo especial, em virtude da exposição a agentes nocivos, rege-se pela legislação vigente à época da prestação do serviço, conforme art. 201, §1º da CF e arts. 57 e 58 da Lei 8.213/91. 4.
O ruído é considerado agente nocivo quando excede 80 decibéis até 05/03/1997, 90 decibéis entre 06/03/1997 e 18/11/2003, e 85 decibéis após esta última data, conforme regulamentação aplicável. 5. Se o PPP é preenchido com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho - LTCAT - regularmente emitido por responsável técnico, infere-se que as medições dos níveis de exposição ao ruído foram efetuadas com base nas normas regulamentares, com as quais se mostra congruente a adoção da dosimetria como técnica de medição, uma vez que a utilização do aparelho “Dosímetro” (medidor integrador de uso pessoal) está previsto nas Normas de Higiene Ocupacional da FUNDACENTRO (item 5.1.1.1 da NHO-01). 6. Correta a sentença ao reconhecer como especial os períodos de 05/02/2013 a 21/04/2015 e de 04/01/2016 a 20/12/2016, visto que restou comprovado que o autor trabalhou exposto, de modo habitual e permanente, ao agente nocivo ruído em níveis superiores a 85 decibéis.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
19/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/05/2025 15:21
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
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19/05/2025 15:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2025 18:17
Sentença confirmada - por unanimidade
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09/05/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/04/2025 09:01
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b>
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14/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 05 de MAIO e 12h59min do dia 09 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 03/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5005769-56.2019.4.02.5104/RJ (Aditamento: 292) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ALEXANDRE VIEIRA TELLES (AUTOR) ADVOGADO(A): JORGE GRACA DE QUEIROZ (OAB RJ182674) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
11/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 13:00 a 09/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 292
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11/04/2025 11:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
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11/04/2025 11:54
Juntado(a)
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09/08/2024 17:58
Conclusos para decisão/despacho - SUB10TESP -> GAB36JFC
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08/08/2024 16:47
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB10TESP
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08/08/2024 16:31
Remetidos os Autos - SUB10TESP -> CODRA
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08/08/2024 13:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB36JFC -> SUB10TESP
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08/08/2024 13:41
Despacho
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08/08/2024 11:42
Juntada de Petição
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30/07/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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30/07/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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29/07/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/07/2024 13:10
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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