TRF2 - 5000956-68.2019.4.02.5109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 12:42
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRES01
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28/06/2025 12:42
Transitado em Julgado - Data: 28/06/2025
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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05/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/06/2025 10:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000956-68.2019.4.02.5109/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTROAPELADO: NATALINA AMENDOLA DA SILVA (RÉU)ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE DINIZ RODRIGUES (OAB RJ096232) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE IMPROBIDADE.
CASA LOTÉRICA.
APROPRIAÇÃO DE RECURSOS.
AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DIRIGENTES DE EMPRESA PARTICULAR NO POLO PASSIVO.
POSSIBILIDADE.
Embora não se admita a propositura de ação de improbidade administrativa apenas contra particular, sem que seja justificada a ausência de agente público no polo passivo, o quadro aqui é diferente, e o pleito de improbidade deve seguir.
A apelada era sócia-administradora de Casa Lotérica, que foi autorizada pela CEF a comercializar produtos e prestar serviços de loteria e de correspondente bancário.
Causa de pedir que aponta malversação de recursos da CEF por particular, por não ter ocorrido repasse devido.
Deve a recorrida ser equiparada a agente público, para fins de responsabilização por ato de improbidade administrativa, na forma dos artigos 2º e 3º da Lei 8.429/1992.
Apelação do MPF provida. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao apelo, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/06/2025 19:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB17 -> SUB6TESP
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02/06/2025 15:54
Sentença desconstituída - por unanimidade
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25/05/2025 22:26
Lavrada Certidão
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12/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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12/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 26 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5000956-68.2019.4.02.5109/RJ (Pauta: 109) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): ALOÍSIO FIRMO GUIMARÃES DA SILVA APELADO: NATALINA AMENDOLA DA SILVA (RÉU) ADVOGADO(A): LUIS ALEXANDRE DINIZ RODRIGUES (OAB RJ096232) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
09/05/2025 18:23
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/05/2025
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09/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/05/2025 18:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 13:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
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08/05/2025 18:10
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB17 -> SUB6TESP
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25/04/2025 17:39
Juntada de Petição
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25/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 2
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15/04/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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17/02/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/02/2025 13:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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