TRF2 - 5072043-06.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 06
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/09/2025<br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b>
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15/09/2025 18:35
Juntada de Certidão
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15/09/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/09/2025 18:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/10/2025 00:00 a 14/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 6
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29/08/2025 18:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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21/07/2025 12:44
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB06
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19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 17:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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06/07/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/07/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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02/07/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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02/07/2025 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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01/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5072043-06.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADOAPELANTE: ALINE PLACE HENRIQUES (AUTOR)ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908)ADVOGADO(A): LEONARDO FURTADO DE MIRANDA PINTO (OAB RJ149146)APELADO: GIL RESNIK (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL GUIMARAES SAD (OAB RJ125326) EMENTA DIREITO CIVIL E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REGISTRO DE MARCA.
USO INDEVIDO DE NOME CIVIL.
VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA PERSONALIDADE.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RECURSO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1 - Apelação cível interposta por ALINE PLACE HENRIQUES contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI e de GIL RESNIK, visando à nulidade do registro da marca "ALINE PLACE" concedido ao segundo réu e à condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
A sentença declarou a nulidade do ato administrativo que deferiu o registro da marca nominativa, com base no art. 124, XV, da Lei nº 9.279/96, mas indeferiu o pedido de indenização por dano moral.
II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se a utilização indevida do nome civil da autora como marca por seu ex-marido, sem autorização, enseja a condenação por dano moral; (ii) estabelecer se há responsabilidade do INPI pela concessão do registro à luz dos fatos e documentos apresentados no processo administrativo.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3 - A utilização de nome civil alheio como marca sem autorização expressa do titular viola direito da personalidade protegido pelo art. 124, XV, da Lei nº 9.279/96, o que configura ato ilícito gerador de dano moral. 4 - A má-fé do segundo réu fica caracterizada ao declarar falsamente no processo administrativo que o nome "ALINE PLACE" era de sua criação, omitindo que se tratava do nome civil e artístico de sua então esposa, conhecida estilista, em processo de divórcio e litígios judiciais diversos com o mesmo. 5 - A jurisprudência do STJ reconhece a possibilidade de condenação por danos morais decorrentes da violação de marca e nome civil, independentemente da demonstração de prejuízo material concreto (REsp 1804035/DF; AgInt no REsp 1.925.562/SP). 6 - A atuação do INPI, embora tenha mantido o registro mesmo diante da oposição, não se revestiu de dolo, especialmente em razão das informações inverídicas prestadas pelo requerente do registro, não havendo, portanto, fundamento para a sua condenação por danos morais.
IV - DISPOSITIVO E TESE 7 - Recurso provido.
Tese de julgamento: 1 - A utilização indevida de nome civil como marca, sem autorização do titular e com má-fé comprovada, configura violação de direito da personalidade e enseja reparação por dano moral. 2 - A responsabilidade do INPI por atos administrativos indevidos depende da comprovação de dolo ou culpa, o que não se verifica quando a concessão se baseia em informações falsas prestadas pelo requerente.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CPC, arts. 82, § 2º, 85, 87, 1.012 e 1.013; Lei nº 9.279/96, art. 124, XV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1804035/DF, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 25.06.2019, DJe 28.06.2019; STJ, AgInt no REsp 1.925.562/SP, Rel.
Min.
Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14.02.2022, DJe 21.02.2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para condenar o segundo réu Gil Resnik ao pagamento de indenização por dano moral, ao reembolso das custas recolhidas pela autora e ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025. -
30/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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27/06/2025 16:05
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - GAB06 -> GAB26
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27/06/2025 16:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB2TESP -> GAB06
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18/06/2025 15:16
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 18:14
Sentença desconstituída - por unanimidade
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10/06/2025 09:23
Juntada de Petição
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10/06/2025 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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09/06/2025 12:51
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:44
Juntada de Petição
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30/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 10 DE JUNHO DE 2025, às 13:30 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores, cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais e institucionais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 2ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 2ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual2e10tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 2ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, para esta sessão, é a seguinte: 4.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 4.2) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 4.3) Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024), em decorrência do afastamento do Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04, autorizado conforme OFÍCIO TRF2 1005511 e PORTARIA PRES/TRF2 Nº 326, DE 26 DE MAIO DE 2025; 5) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto; 5.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e a Exma.
Juíza Federal Helena Elias Pinto; 6) Caso haja votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta, oportunamente, em decorrência da ausência justificada do Exmo.
Desembargador Federal Flavio Oliveira Lucas, como informado no item 4.3; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 8.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 8.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais2tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5072043-06.2022.4.02.5101/RJ (Aditamento: 33) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: ALINE PLACE HENRIQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA TOME DA SILVA (OAB RJ211954) ADVOGADO(A): LEONARDO FURTADO DE MIRANDA PINTO (OAB RJ149146) ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: GIL RESNIK (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL GUIMARAES SAD (OAB RJ125326) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
29/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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29/05/2025 12:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 33
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28/05/2025 14:43
Juntada de Certidão
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28/05/2025 14:42
Retirado de pauta
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28/05/2025 13:47
Juntada de Petição
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 12:59</b>
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16/05/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 02 de JUNHO e 12h59min do dia 06 de JUNHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 31/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), votam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), votam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) votam, o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), votam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporão o quórum da 2ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos.
Juízes Federais Convocados Helena Elias Pinto (convocada conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024) e Marcelo da Rocha Rosado (convocado conforme ATO SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 9.6) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5072043-06.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO APELANTE: ALINE PLACE HENRIQUES (AUTOR) ADVOGADO(A): LETICIA TOME DA SILVA (OAB RJ211954) ADVOGADO(A): LEONARDO FURTADO DE MIRANDA PINTO (OAB RJ149146) ADVOGADO(A): ELIANE MOREIRA DE ALMEIDA OLIVEIRA (OAB RJ156908) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: GIL RESNIK (RÉU) ADVOGADO(A): DANIEL GUIMARAES SAD (OAB RJ125326) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de maio de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/05/2025 15:45
Juntada de Certidão
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15/05/2025 15:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/05/2025
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15/05/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/05/2025 15:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 13:01 a 06/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 7
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06/05/2025 15:53
Juntada de Petição
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05/05/2025 15:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB06 -> SUB2TESP
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12/12/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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12/12/2024 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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11/12/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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11/12/2024 05:59
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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