TRF2 - 5013332-12.2025.4.02.5001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/07/2025 16:36
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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25/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
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01/07/2025 15:54
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/06/2025 13:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 21:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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13/06/2025 21:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/06/2025 18:16
Determinada a intimação
-
04/06/2025 18:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2025 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013332-12.2025.4.02.5001/ES EMBARGANTE: IRAN CAETANOADVOGADO(A): RICARDO CORREA DALLA (OAB ES004055) DESPACHO/DECISÃO Recebo os presentes embargos para discussão, determinando a suspensão do curso da ação de execução fiscal nº 00036070720134025001, em relação ao bem constrito nos autos executivos (bem constante do evento nº 135, da ex. fiscal correlata).
Intime-se a embargada para, querendo, impugnar estes embargos, no prazo legal, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre as provas que pretende produzir, requerendo-as justificadamente e juntando as que possuir, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 17 da LEF).
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, prevista no art. 334 do novo CPC para as causas sujeitas ao procedimento comum, considerando que os embargos à execução fiscal são regidos por lei especial, em que não há previsão de conciliação (art. 16 da Lei nº 6.830/80).
Ainda que assim não o fosse, o procedimento dos embargos à execução no novo CPC, estabelecido em seus artigos 914 a 920, igualmente não prevê realização de audiência de conciliação.
Por fim, a matéria dos autos não admite a autocomposição, nos termos do art. 334, §4º, II, do CPC, tendo, inclusive, a Procuradoria da Fazenda Nacional solicitado a dispensa da referida audiência através do Ofício nº 628/2016 – GAB/PFNES/PGFN.
Traslade-se cópia deste decisum para a ação executiva nº 00036070720134025001, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
15/05/2025 09:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0003607-07.2013.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 4
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15/05/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 02:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 02:19
Determinada a intimação
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14/05/2025 18:20
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 17:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 17:52
Distribuído por dependência - Número: 00036070720134025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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