TRF2 - 5004090-91.2024.4.02.5121
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
25/08/2025 22:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
-
19/08/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
08/08/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
08/08/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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08/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/07/2025 09:53
Juntada de Petição
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14/07/2025 19:38
Juntada de Petição
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11/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/07/2025 13:44
Juntada de Petição
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01/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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30/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
-
27/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/06/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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17/06/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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12/06/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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04/06/2025 19:52
Juntada de Petição
-
29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004090-91.2024.4.02.5121/RJAUTOR: MATHEUS FRANCA SILVA DE SOUZAADVOGADO(A): BEATRIZ ALVES DE OLIVEIRA DE FARIA (OAB RJ232797)ADVOGADO(A): JESSE RAMALHO (OAB RJ046967)RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, resolvendo o mérito na forma do art. 487, inciso I, do CPC, para: condenar o Facta Financeira S.A e, subsidiariamente, o INSS a: (i) cancelar o contrato de cartão de crédito consignado nº 005430729, devendo proceder a suspensão imediata dos descontos efetuados no benefício previdenciário da parte autora. (ii) a restituir à parte autora os valores descontados no período de outubro de 2022 a maio de 2024, no montante de R$ 724,50, bem como aqueles descontados no curso da presente ação devendo o referido valor ser apurado em sede de liquidação da sentença.
O valor deverá ser devidamente corrigido de acordo com o manual de cálculos do CJF e acrescida de juros de mora no percentual de 1,0% ao mês (art. 406 do Código Civil, c/c o art. 161, § 1º do CTN - Lei nº 5.172/66), desde a efetivação do prejuízo; (iii) pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá ser atualizado a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do E.
Superior Tribunal de Justiça), pelos índices de correção monetária do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Ante a existência de risco de dano de difícil reparação, DEFIRO A MEDIDA CAUTELAR a que se refere o artigo 4° da Lei n° 10.259/2001, para determinar que os réus comprovem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, a suspensão dos descontos efetuados no benefício de aposentadoria da parte autora, independentemente do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$100,00, visto que, em caso de interposição de recurso, este terá efeito meramente devolutivo, não se suspendem os efeitos da sentença, à vista do que dispõe o artigo 43 da Lei n° 9.099/95, combinado com o artigo 1° da Lei n° 10.259/2001.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
Tendo em vista o disposto no artigo 1.010, § 3º, do CPC, que transferiu o juízo de admissibilidade exclusivamente para a segunda instância, caso haja interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para, querendo, oferecer contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, § 2º, da Lei nº. 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Setor de Autuação e Distribuição de Recursos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
Após, cumprida a sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se. -
27/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
-
27/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 07:42
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2025 20:25
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 14:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
22/01/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
21/01/2025 16:14
Juntada de Petição
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
08/01/2025 06:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 15:51
Despacho
-
07/10/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
02/09/2024 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/08/2024 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/08/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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16/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/08/2024 15:06
Despacho
-
16/08/2024 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2024 17:45
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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15/07/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2024 17:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/07/2024 19:11
Juntada de Petição
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09/07/2024 16:03
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2024 16:03
Decisão interlocutória
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09/07/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2024 20:00
Juntada de Petição
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21/06/2024 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/06/2024 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/06/2024 08:14
Juntada de Petição
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04/06/2024 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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04/06/2024 14:22
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2024 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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