TRF2 - 5005038-36.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/09/2025 16:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/09/2025 14:07
Juntada de Petição
-
12/08/2025 15:32
Juntada de Petição
-
22/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
07/07/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
07/07/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
-
24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 47
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 11:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 46
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 47 e 48
-
28/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
-
27/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 46
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005038-36.2023.4.02.5002/ESAUTOR: GENALDO DOS SANTOSADVOGADO(A): NAZIRA COSTALONGA CADE BAIENSE (OAB ES031513)SENTENÇAII Isso posto, ACOLHO O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a aposentadoria por idade, na condição de trabalhador rural, a GENALDO DOS SANTOS com DIB em 29/05/2022 (DER/DIB). DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em 30 dias úteis contados da intimação da presente, devendo trazer aos autos, no mesmo prazo, a respectiva comprovação; e (ii) pagar as parcelas atrasadas desde TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Idade DIB 29/05/2022 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações (DER/DIB) até a efetiva implantação do benefício.
As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente desde cada vencimento, e acrescidas de juros desde a citação.
As parcelas vencidas até a véspera da propositura da ação e as doze parcelas que se vencerem após essa data, com a respectiva correção monetária estão limitadas a 60 salários-mínimos.
Intime-se o Gerente Executivo do INSS para cumprir o item (i) deste dispositivo, com o pagamento das prestações devidas a partir de hoje (DIP). No mesmo prazo de 30 dias, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial, bem como noticiá-lo nestes autos.
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos para calcular as prestações vencidas, destacando-se os honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, se for o caso.
Juntados os cálculos, extraia a Secretaria as minutas de requisição de pagamento (o que inclui os honorários, se for o caso).
Em seguida, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 5 dias úteis, tanto dos cálculos apresentados como da minuta da requisição.
Sem oposição, voltem-me os autos para o envio da RPV. -
26/05/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
26/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/05/2025 08:25
Julgado procedente o pedido
-
07/04/2025 16:55
Conclusos para julgamento
-
13/02/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
13/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/12/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/12/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 17:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
28/08/2024 13:13
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2024 13:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
07/05/2024 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/04/2024 13:56
Juntada de Petição
-
13/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
06/03/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/03/2024 13:32
Determinada a intimação
-
06/03/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
-
08/12/2023 10:19
Juntada de Petição
-
08/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
13/10/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 15:34
Determinada a intimação
-
11/10/2023 18:34
Conclusos para decisão/despacho
-
03/10/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
09/08/2023 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:43
Não Concedida a tutela provisória
-
09/08/2023 13:40
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2023 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
05/07/2023 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2023 11:58
Determinada a intimação
-
03/07/2023 23:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/05/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
22/05/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2023 16:46
Determinada a intimação
-
19/05/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5080461-93.2023.4.02.5101
Loterias Uruguaiana da Sorte LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carolina Moreira Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/04/2025 17:07
Processo nº 5080461-93.2023.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Loterias Uruguaiana da Sorte LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5001537-82.2025.4.02.5106
Ivone de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5029026-55.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2025 14:49
Processo nº 5037778-16.2024.4.02.5001
Davi Miranda Simermam
Uniao
Advogado: Juao Vitor Santos Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/12/2024 17:38