TRF2 - 5005498-23.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 13:28
Baixa Definitiva
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12/06/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
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11/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5005498-23.2025.4.02.0000/ES AGRAVANTE: ELIAS SOARES NICACIOADVOGADO(A): OTAVIO AUGUSTO MORAU NICACIO (OAB ES026586) DESPACHO/DECISÃO Conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores: "(...) a superveniência da sentença absorve os efeitos das decisões interlocutórias anteriores, na medida da correspondência entre as questões decididas, o que, em regra, implicará o esvaziamento do provimento jurisdicional requerido nos recursos interpostos contra aqueles julgados que antecederam a sentença, a ensejar a sua prejudicialidade por perda do objeto. (...)". (STJ - REsp: 1971910 RJ 2019/0159243-6, Relator: Ministro Marco Aurélio Bellizze, Data de Julgamento: 15/02/2022, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 23/02/2022).
Assim, considerando a prolação de sentença no processo de origem (autos n.º 5010534-78.2025.4.02.5001), conforme consta do evento 28, SENT1, verifica-se a ocorrência da perda de objeto, pelo que DECLARO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC, e do art. 44, § 1º, I, do Regimento Interno deste egrégio TRF da 2ª Região.
Preclusa esta decisão, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
16/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 18:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB32 -> SUB8TESP
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15/05/2025 18:02
Não conhecido o recurso
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07/05/2025 18:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB32
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07/05/2025 18:45
Juntada de Certidão
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05/05/2025 09:26
Remetidos os Autos - GAB32 -> SUB8TESP
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01/05/2025 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
MANDADO - DESPACHO • Arquivo
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