TRF2 - 5039428-55.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/09/2025 00:16
Determinada a intimação
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10/09/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 18:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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04/09/2025 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/09/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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03/09/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/09/2025 13:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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28/08/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 10:18
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 10:13
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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27/08/2025 15:22
Homologada a Transação
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27/08/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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18/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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27/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 17:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO31F)
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26/06/2025 17:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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26/06/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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27/05/2025 15:55
Juntada de Petição
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27/05/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 18:37
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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20/05/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 13:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039428-55.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANDRE PACHECO PEREIRAADVOGADO(A): THAMILLA BIANCHINI COTTAR (OAB RJ145292)ADVOGADO(A): THIAGO ESTEVES NOGUEIRA SERAPHIM (OAB RJ153305) DESPACHO/DECISÃO Processo retirado da modalidade Tramitação Ágil, tendo em vista que a controvérsia cinge-se ao período em que o benefício foi concedido e não ao indeferimento do benefício.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora, tendo em vista a juntada da declaração de hipossuficiência, cuja veracidade é presumida nos termos do art. 99, §3º do CPC. Determino a realização de perícia médica na especialidade CLÍNICA GERAL, cientificando o(a) perito(a) de que terá o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo a contar da data da perícia.
Deverá o(a) perito(a) analisar se a parte autora se encontrava incapaz no PERÍODO DE 03/06/2024 ATÉ 13/09/2024, observando os prontuários médicos.
Assim, remetam-se os autos para a Central de Perícias da Subseção Judiciária correspondente.
Cite-se o INSS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, aduzindo, se for o caso, os seus termos ou apresentando contestação, devendo, na oportunidade, apresentar pesquisas PESNOM/INFBEN/CNIS/CNIS-CI, em nome da parte autora, bem como o histórico de perícias administrativas, extraído do SABI.
Intime-se o INSS, acerca da data da perícia, bem como para que, no prazo de 20 (vinte) dias, traga aos autos os laudos médicos administrativos do autor, e, ainda, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente, sobre o motivo que resultou no indeferimento ou na suspensão do benefício.
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA COMPARECIMENTO na data e local designados para a perícia, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados (favor chegar com 30 minutos de antecedência).
Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Em acatamento à orientação do Centro de Inteligência Local da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, veiculada nos termos do ofício de nº JFRJ-OFI-2020/04318, passo a adotar, de forma unificada para o juízo e para as partes, os quesitos e o modelo de laudo cadastrados no sistema Eproc como "Laudo Pericial Eletrônico", cujo teor incorpora as indagações dispostas nos quesitos aprovados pelo CNJ em acordo com a Procuradoria Geral Federal, na Recomendação emitida nos autos do Ato Normativo de nº 0001607- 53.2015.2.00.0000.
Assim, não haverá prazo para a juntada de quesitos pelas partes, cabendo destacar que, tão somente em casos excepcionais, devidamente fundamentados, serão admitidos quesitos suplementares, a serem apresentados até o 3º dia útil anterior à perícia.
Os eventuais quesitos das partes deverão, impreterivelmente, ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares", conforme a orientação do Centro de Inteligência disposta no parágrafo acima.
Caso o parecer técnico do médico-perito não seja juntado aos autos no prazo acima fixado, deverá a Secretaria certificar nos autos, devendo a intimação ser renovada, por e-mail, para o regular cumprimento, em 10 (dez) dias.
Se a comunicação eletrônica encaminhada ao perito não for respondida no prazo fixado, voltem os autos conclusos para o cancelamento da nomeação feita, indicação de outro perito, bem como para redesignação de data, horário e local para a realização de novo exame pericial, nos moldes da decisão inicial.
Em seguida, manifestem-se as partes sobre o laudo, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao seu teor, em 05 (cinco) dias.
Tudo cumprido, retornem os autos conclusos para sentença. -
15/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 12:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ANDRE PACHECO PEREIRA <br/> Data: 09/06/2025 às 13:50. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MOISES VIEIRA NUNES
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15/05/2025 12:14
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO31F para CEPERJA-RJ)
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14/05/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 23:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 23:23
Determinada a citação
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14/05/2025 14:33
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2025 23:45
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 14:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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02/05/2025 12:47
Juntado(a)
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02/05/2025 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESULTADO DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA • Arquivo
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