TRF2 - 5015981-49.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:32
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:31
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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07/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015981-49.2024.4.02.0000/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SHARLONI S/AADVOGADO(A): BRUNO BARCELLOS PEREIRA (OAB ES011732)ADVOGADO(A): MARCIO BROTTO DE BARROS (OAB ES007506)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340)ADVOGADO(A): LARA DIAZ LEAL (OAB ES010169)ADVOGADO(A): MARCELO MELO RODRIGUES (OAB ES010213) EMENTA TRIBUTÁRIO. AGRAVO INterno. decisão que não conhece do agravo de instrumento. requerimento de prova pericial indeferido. art. 1015 do CPC. taxatividade mitigada. tema 988 do c. stj. ausência de violação do contraditório e da ampla defesa.
DECISÃO MANTIDA.
Caso em exame 1.
Agravo Interno em face de decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento interposto em face da r. decisão que indeferiu o requerimento de produção de prova pericial. 2.
Recurso em que se objetiva a reforma da decisão para deferir a produção de prova percial a fim de comprovar a realização de atividades agroindustriais pela Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha – Coocafé, no período de vigência da Lei n. 10.925/2004.
Questão em discussão 3.
Caso em que se discute a urgência e a imprescindibilidade da prova pericial (vistoria e inspeção) requerida pela agravante.
Razões de decidir 4. O recurso de Agravo Interno é cabível em face de decisão monocrática proferida pelo relator e será julgado pelo respectivo órgão colegiado, conforme art. 1.021 do CPC. 5.
No caso, os créditos pretendidos pela agravante remontam ao período de apuração entre 04/2009 a 09/2011, não havendo urgência ou imprescindibilidade na realização da prova pericial requerida. 6.
Não há também qualquer violação à duração razoável do processo, ao contraditório e à ampla defesa, pois o magistrado é livre para decidir de acordo com o seu convencimento, desde que motivado. 7.
Todos as alegações e os elementos de prova serão examinados pelo Juízo a quo, no julgamento do mérito, notadamente as notas fiscais emitidas pela Coocafé, as quais, segundo a autora, comprovam que foram adquiridos cafés em grão cru beneficiado, com a incidência de contribuição para o PIS e de COFINS. 8.
No mais, a matéria, tal como qualquer controvérsia probatória, poderá ser veiculada, posteriormente, em sede de Apelação ou contrarrazões à Apelação.
Dispositivo 9.
Agravo Interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo Interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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02/07/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 06:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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02/07/2025 06:06
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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06/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Agravo de Instrumento Nº 5015981-49.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 25) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SHARLONI S/A ADVOGADO(A): BRUNO BARCELLOS PEREIRA (OAB ES011732) ADVOGADO(A): MARCIO BROTTO DE BARROS (OAB ES007506) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340) ADVOGADO(A): LARA DIAZ LEAL (OAB ES010169) ADVOGADO(A): MARCELO MELO RODRIGUES (OAB ES010213) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 25
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03/06/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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02/06/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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02/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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02/06/2025 16:17
Retirado de pauta
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02/06/2025 15:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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02/06/2025 15:55
Despacho
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23/05/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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23/05/2025 15:13
Lavrada Certidão
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23/05/2025 14:28
Juntada de Petição
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015981-49.2024.4.02.0000/ES (Pauta: 55) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA AGRAVANTE: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SHARLONI S/A ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO TARDIN (OAB ES010343) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 55
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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04/04/2025 11:44
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB4TESP -> GAB28
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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26/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/02/2025 14:51
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/02/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/02/2025 17:12
Juntada de Petição
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 6
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10/12/2024 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/12/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 18:16
Juntada de Petição
-
03/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 18:37
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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02/12/2024 18:37
Não conhecido o recurso
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12/11/2024 17:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 48 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
AGRAVO (PEÇAS/COMUNICAÇÕES/DECISÕES) • Arquivo
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