TRF2 - 5002844-95.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 10:41
Juntada de Petição
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29/08/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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28/08/2025 13:24
Determinada a intimação
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27/08/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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27/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 18:56
Transitado em Julgado - Data: 10/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002844-95.2025.4.02.5001/ESAUTOR: JONAIR BISSOLIADVOGADO(A): ENZO FAÉ (OAB ES023553)ADVOGADO(A): PEDRO FAÉ (OAB ES023554)ADVOGADO(A): VINICIUS PALMEIRA CASSARO (OAB ES023397)SENTENÇA2.
DISPOSITIVO Do exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com exame do mérito: 1. Pronuncio a prescrição da pretensão de restituição das contribuições previdenciárias pagas indevidamente ou a maior em data anterior a 06/02/2020, isto é, em momento anterior ao termo inicial do quinquênio previsto no art. 165 do CTN (art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil). 2. Condeno a União em obrigação de restituir ao autor os valores pagos a título de contribuição social acima do teto do salário-de-contribuição (Lei n. 8.212/1991, art. 28, § 5º), observada a prescrição quinquenal, atualizando-se o indébito pela SELIC, desde a data de cada pagamento, sem incidência de qualquer outro acréscimo.
Tratando-se de ação processada perante o Juizado Especial Federal, o montante (principal, atualizado monetariamente, e juros de mora) das prestações ou diferenças vencidas na data do ajuizamento desta ação e das 12 (doze) que, na mesma data, estavam por vencer não poderá ser superior a 60 salários-mínimos, calculados no mesmo marco (Lei n. 10.259/2001, art. 3º) Sem custas e sem honorários advocatícios nesta instância (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, proceda-se à execução do julgado.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
23/05/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/05/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 11:14
Juntada de Petição
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16/05/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/05/2025 10:07
Julgado procedente o pedido
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11/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Conclusos para decisão/despacho - 07/04/2025 15:38:27)
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21/03/2025 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/03/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 09:20
Determinada a intimação
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27/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT06S para ESLIN01F)
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24/02/2025 14:46
Declarada incompetência
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06/02/2025 18:22
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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