TRF2 - 5098839-63.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 17:06
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
22/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
-
14/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/08/2025 12:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/08/2025 15:39
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/08/2025 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
05/08/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
05/08/2025 18:32
Expedição de ofício
-
04/08/2025 19:02
Decisão interlocutória
-
04/08/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
28/07/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
28/07/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
28/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
25/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 14:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
24/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 11:06
Juntada de Petição
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
22/07/2025 16:31
Expedição de ofício
-
16/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
14/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 16:31
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 10:36
Conclusos para decisão/despacho
-
07/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
29/06/2025 10:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098839-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 43 - o advogado apresenta seus dados bancários pessoais para levantamento de valores devidos à parte exequente.
Verifico que a CEF não efetuou o pagamento do valor total que a parte exequent entende devido, qual seja, R$ R$ 6.198,48, conforme planilha acostada ao Evento 31, doc. 02 A disciplina que envolve o saque e o levantamento dos valores relacionados aos precatórios e requisições de pagamento garante ao credor do título executivo judicial receber pessoalmente o numerário em questão, por meio de conta bancária individualizada e remunerada.
Tal medida é caracterizada como direito do beneficiário titular da conta prevista no artigo 41 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Não se pode pretender a inversão da valoração normativa, como regra, sem se demonstrar que o caso concreto revele excepcionalidade justificadora da sua sujeição a tratamento diverso.
Posto isto, indefiro a transferência para conta em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte autora.
Assim sendo, autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial vinculado ao presente processo por meio de transferência bancária eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Forneça o CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINA os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CNPJ ou apresente o Síndico, na condição de representante da parte autora, autorização expressa nesse sentido, em face dos termos do art. 75, XI, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
10/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5098839-63.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Evento 43 - o advogado apresenta seus dados bancários pessoais para levantamento de valores devidos à parte exequente.
Verifico que a CEF não efetuou o pagamento do valor total que a parte exequent entende devido, qual seja, R$ R$ 6.198,48, conforme planilha acostada ao Evento 31, doc. 02 A disciplina que envolve o saque e o levantamento dos valores relacionados aos precatórios e requisições de pagamento garante ao credor do título executivo judicial receber pessoalmente o numerário em questão, por meio de conta bancária individualizada e remunerada.
Tal medida é caracterizada como direito do beneficiário titular da conta prevista no artigo 41 da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.
Não se pode pretender a inversão da valoração normativa, como regra, sem se demonstrar que o caso concreto revele excepcionalidade justificadora da sua sujeição a tratamento diverso.
Posto isto, indefiro a transferência para conta em nome do advogado constituído, por ser verba da qual é beneficiária direta e exclusivamente a parte autora.
Assim sendo, autorizo em substituição ao alvará o levantamento do depósito judicial vinculado ao presente processo por meio de transferência bancária eletrônica, para assegurar o pagamento do saldo atualizado, como previsto no parágrafo único do art. 906 do CPC.
Forneça o CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINA os dados bancários que identifiquem conta de sua titularidade e agência de destino, bem como a inscrição no CNPJ ou apresente o Síndico, na condição de representante da parte autora, autorização expressa nesse sentido, em face dos termos do art. 75, XI, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 17:13
Decisão interlocutória
-
06/06/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5098839-63.2024.4.02.5101/RJRELATOR: GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROREQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE RECANTO DA COLINAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 37 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
28/05/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2025 07:58
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/04/2025 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/04/2025 13:32
Despacho
-
24/04/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho
-
16/04/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
14/04/2025 22:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
31/03/2025 03:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
25/03/2025 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/03/2025 13:45
Despacho
-
24/03/2025 13:24
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2025 13:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
24/03/2025 13:23
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
21/03/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
12/03/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/03/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
28/02/2025 07:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 17:24
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/02/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
06/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
05/02/2025 16:04
Juntada de Petição
-
06/01/2025 11:17
Juntada de Petição
-
18/12/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
17/12/2024 09:36
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P01649439865 - JORGE DONIZETI SANCHEZ)
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
10/12/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/12/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 14:12
Determinada a citação
-
03/12/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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