TRF2 - 5004115-25.2019.4.02.5107
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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28/08/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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28/08/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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18/08/2025 14:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:45
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b>
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30/07/2025 13:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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28/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/07/2025 15:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/08/2025 13:00 a 19/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
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21/07/2025 16:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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14/07/2025 15:01
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB21
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11/07/2025 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/07/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 18:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/07/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004115-25.2019.4.02.5107/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004115-25.2019.4.02.5107/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: LLOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO BASILIO (OAB DF028970) EMENTA ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA.
IMPOSSIBILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
APRECIAÇÃO EQUITATIVA ESTENDIDA. - O decreto de utilidade pública ou de interesse social, para fins de desapropriação, gera a mera perspectiva da desapropriação, cujo aperfeiçoamento depende de fatos supervenientes que podem não se concretizar. - A desapropriação indireta não se confunde com mero apossamento/ocupação temporária que só enseja indenização ao particular se forem comprovadas perdas e danos, o que não ficou demonstrado nos autos. - Eventual desapropriação indireta efetuada pela ANTT e pela concessionária da rodovia não pode ser imputada ao DNIT, que é pessoa jurídica diversa. - Não obstante o § 8º do art. 85 do CPC possibilitar a fixação dos honorários advocatícios de maneira equitativa pelo juiz nas hipóteses em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou quando o valor da causa for muito baixo, deve ser estendida ao juiz esta faculdade também nos casos em que o proveito econômico for elevado, a fim de que o montante referente aos honorários não seja desproporcional à atuação do advogado. - Apelações não providas. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo a sentença, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
01/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/06/2025 13:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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30/06/2025 13:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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27/06/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2025 16:34
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/06/2025 16:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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24/06/2025 14:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 29 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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23/06/2025 21:13
Juntada de Petição
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23/06/2025 17:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'MEMORIAIS DE 2º GRAU' para 'MEMORIAIS'
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23/06/2025 13:20
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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23/06/2025 13:07
Juntada de Petição
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004115-25.2019.4.02.5107/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5004115-25.2019.4.02.5107/RJ APELANTE: LLOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO BASILIO (OAB DF028970) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a manifesta tempestividade da oposição retro (cf. art. 149-A, caput, do RI-TRF-2, c/c art. 3º, caput e § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, alterado pelo art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00094), adie-se o julgamento (da atual sessão virtual) para a sessão de julgamento "ordinária", ou seja, telepresencial por videoconferência (cf.
Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016), com apresentação em mesa (cf. art. 1º da Portaria nº TRF2-POR-2023/00020), do dia 25/06/2025.
Por oportuno, quanto a requerimento de sustentação oral (exclusivamente quando esta for cabível), deve-se atentar, oportunamente, para a observância do procedimento estabelecido no art. 2º, § 1º, da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, com nova redação dada por meio do art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, ou seja, com o requerimento sendo apresentado, até 24 horas antes do horário indicado para a realização da sessão de julgamento, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na Internet (em https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-e-sustentacao-oral). -
16/06/2025 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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15/06/2025 11:12
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB21 -> SUB7TESP
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15/06/2025 11:12
Despacho
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13/06/2025 13:58
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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13/06/2025 11:26
Conclusos para decisão com Petição - SUB7TESP -> GAB21
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12/06/2025 19:06
Juntada de Petição
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b>
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09/06/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 18 de junho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessãoNÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação Cível Nº 5004115-25.2019.4.02.5107/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: LLOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO AUGUSTO BASILIO (OAB DF028970) APELANTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): LUCIANA BAHIA IORIO RIBEIRO APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
05/06/2025 14:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
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03/06/2025 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2025 15:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2025 13:00 a 24/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
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26/05/2025 16:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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12/08/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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09/08/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/08/2024 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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05/08/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/08/2024 12:32
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB21 -> SUB7TESP
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05/08/2024 12:11
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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