TRF2 - 5086055-54.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
05/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
01/09/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/09/2025 11:57
Determinada a intimação
-
28/08/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
-
27/08/2025 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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07/08/2025 22:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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29/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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25/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 14:02
Determinada a intimação
-
25/07/2025 13:51
Juntado(a)
-
25/07/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 17:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 17:17
Transitado em Julgado - Data: 25/06/2025
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16/07/2025 14:24
Juntada de Petição
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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30/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5086055-54.2024.4.02.5101/RJAUTOR: IELZI DA SILVA ROCHAADVOGADO(A): FERNANDO DE ARAUJO CAPETINE (OAB RJ199834)SENTENÇAAnte o exposto, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, a) RATIFICO A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA no Evento 11, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO de transferência do local de pagamento do benefício assistencial titularizado pela parte autora, tal como postulado, devendo o Instituto Nacional do Seguro Social proceder à regularização do pagamento, nos termos da fundamentação; e b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO de restituição dos valores indevidamente sacados do benefício assistencial, NB 88/714.602.680-0, desde a data da concessão (29/02/2024), deduzindo-se eventuais valores já pagos na via administrativa.
Sobre o montante deverá incidir juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, desde quando devido; e c) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a teor do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ao pagamento da quantia de R$2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por dano moral, acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e de correção monetária pelo índice IPCA-E desde a data da presente sentença (Súmula nº 362/STJ). Sem custas e sem honorários, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de eventual recurso.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária e, posteriormente, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Transitada em julgado, dê-se início ao cumprimento da sentença. Após o cumprimento pelo Instituto Nacional do Seguro Social, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10 da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br. Tudo feito, arquivem-se com as baixas devidas. Registre-se.
Intimem-se. -
28/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/05/2025 10:34
Julgado procedente o pedido
-
11/04/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
31/03/2025 12:34
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 05:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/03/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2025 13:30
Determinada a intimação
-
22/03/2025 19:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/03/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
21/03/2025 19:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/03/2025 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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21/03/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 08:18
Juntada de Petição
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20/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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20/03/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 15:30
Determinada a intimação
-
20/03/2025 12:41
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 13:01
Juntada de Petição
-
12/02/2025 09:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 42
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05/02/2025 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
04/02/2025 19:17
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
04/02/2025 12:06
Determinada a intimação
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03/02/2025 16:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
03/02/2025 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/01/2025 03:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
29/01/2025 02:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
28/01/2025 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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28/01/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/01/2025 17:50
Determinada a intimação
-
27/01/2025 16:31
Juntada de peças digitalizadas
-
14/01/2025 00:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/01/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/01/2025 15:14
Juntada de peças digitalizadas
-
29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
-
22/12/2024 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/12/2024 21:08
Juntada de Petição
-
19/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
19/12/2024 18:42
Despacho
-
19/12/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
06/12/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
28/11/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
-
18/11/2024 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/11/2024 12:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/11/2024 17:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
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11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 19:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/11/2024 19:10
Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 15:39
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/10/2024 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/10/2024 10:52
Determinada a intimação
-
24/10/2024 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
24/10/2024 16:54
Alterado o assunto processual - De: Saque Fraudulento - Para: Idoso
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24/10/2024 16:50
Alterado o assunto processual - De: Idoso - Para: Saque Fraudulento
-
24/10/2024 16:48
Juntada de peças digitalizadas
-
23/10/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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