TRF2 - 5004540-37.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/09/2025 12:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 73
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13/09/2025 11:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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13/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/09/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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13/09/2025 11:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-71
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13/09/2025 09:50
Juntada de Petição
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10/09/2025 09:31
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 09:31
Despacho
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10/09/2025 08:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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15/08/2025 15:23
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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28/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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22/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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18/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2025 16:55
Determinada a intimação
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18/07/2025 15:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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18/07/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 12:53
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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15/07/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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15/07/2025 11:29
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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05/06/2025 13:16
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004540-37.2023.4.02.5002/ESAUTOR: ELIZETH FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): GABRIELLA RIBEIRO SANTANA (OAB ES032899)SENTENÇADispositivo.
Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: (i) conceder a aposentadoria por idade com carência híbrida (NB 202.625.234-8) a ELIZETH FRANCISCO DA SILVA, CPF *26.***.*29-41 com DIB em 16/03/2022 (DER/DIB). (ii) pagar as parcelas atrasadas desde a DER/DIB até a efetiva implantação do benefício. As mensalidades devem ser corrigidas monetariamente, desde cada vencimento e acrescidas de juros, desde a citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com redação dada pela Resolução nº 784/2022 - CJF, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 113/2021. CONCEDO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino a intimação da ADJ, com urgência, para que implante o benefício ora concedido.
Prazo: 30 dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por dia de atraso, limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13).
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da sentença, ajuste-se a classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF. Noticiada a implantação do benefício, intime-se a executada para apresentar os cálculos dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias, observando eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique o descumprimento da tutela de urgência. Em seguida, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor, na forma do artigo 17, da Lei 10.259/2001, devendo a Secretaria observar eventuais destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, conforme art. 12 da Resolução CJF nº 822/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Transmitida a requisição e enquanto se aguarda seu pagamento, suspenda-se o feito.
Noticiado o depósito, dê-se ciência conforme determina o art. 50 da referida Resolução CJF nº 822/2023, ciente o beneficiário que, não se tratando de requisição bloqueada, o saque independe de alvará, bastando o comparecimento do beneficiário ou procurador habilitado, munido de documentos, junto a qualquer agência do banco pagador (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil).
Nada mais havendo, baixe-se e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
15/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:17
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais - 14/05/2025 21:26:22)
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15/05/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 34 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 14/05/2025 21:26:23)
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15/05/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença - 14/05/2025 21:26:24)
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21/11/2024 12:13
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/10/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/08/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/08/2024 12:27
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/04/2024 15:18
Conclusos para julgamento
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06/12/2023 09:44
Juntada de Petição
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27/10/2023 21:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2023 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2023 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2023 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/06/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2023 11:39
Despacho
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14/06/2023 05:56
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2023 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/06/2023 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2023 07:37
Despacho
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08/06/2023 09:45
Conclusos para decisão/despacho
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08/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2023 18:05
Redistribuído por sorteio - (ESCAC01F para ESCAC02S)
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07/06/2023 18:05
Alterado o assunto processual - De: Regime Previdenciário - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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10/05/2023 10:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2023 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2023 22:50
Declarada incompetência
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09/05/2023 13:43
Conclusos para decisão/despacho
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02/05/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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