TRF2 - 5085529-87.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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01/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 12:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/09/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 18:23
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5148203-49.2025.4.02.9666/TRF (PEDRO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS)
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03/07/2025 13:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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02/07/2025 11:47
Juntada de Petição
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02/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-11 processada no TRF2 com o no. 51482034920254029666/TRF (BULHOES E FERREIRA ADVOGADOS)
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02/07/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*38-11 processada no TRF2 com o no. 51482034920254029666/TRF (PEDRO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROS)
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01/07/2025 11:42
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*38-11
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01/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5085529-87.2024.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESREQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROSADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 45 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 18:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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11/06/2025 18:30
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-11
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03/06/2025 17:27
Decisão interlocutória
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01/06/2025 18:31
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/06/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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27/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 17:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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26/05/2025 10:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 10:11
Transitado em Julgado
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5085529-87.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE DA SILVA MEDEIROSADVOGADO(A): FABIO BULHOES LELIS (OAB RJ258288)ADVOGADO(A): RUBERVAL FERREIRA DE JESUS (OAB RJ250431)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a pagar o adicional natalino cuja base de cálculo deverá levar em consideração o soldo de Aspirante a Oficial, deduzido os proventos já recebidos na referida rubrica quando aluno, com dedução dos valores já pagos administrativamente a este título, para se afastar hipótese de locupletamento sem causa Os valores devidos pela ré deverão ser corrigidos monetariamente desde quando devido e sofrer incidência de juros de mora, a contar da citação, conforme os índices constantes do Manual de Orientação de Procedimentos para Cálculos na Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n. 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei n. 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de dez dias para interposição de recurso.
Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais com as nossas homenagens.
Transitada em julgado e mantida a sentença condenatória, intime-se o réu para, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, apresentar os cálculos.
Em seguida, expeça-se RPV e intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no art. 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF. Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbenciais, intime-se o causídico acerca do depósito efetuado.
Oportunamente, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
23/05/2025 16:04
Juntada de Petição
-
22/05/2025 22:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/05/2025 22:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/05/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
15/05/2025 20:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 11:14
Julgado procedente o pedido
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10/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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10/02/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:26
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 03/02/2025 14:07:50)
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03/02/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/01/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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13/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/01/2025 12:41
Juntada de Petição
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13/01/2025 12:02
Juntada de Petição
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13/01/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/11/2024 16:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/10/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/10/2024 14:28
Determinada a citação
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28/10/2024 00:46
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 12:04
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO21S para RJRIO26S)
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24/10/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:19
Despacho
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24/10/2024 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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22/10/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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