TRF2 - 0000344-31.2008.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 15
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/09/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/09/2025 12:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB15 -> SUB5TESP
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10/09/2025 12:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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29/08/2025 21:25
Juntada de Petição
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15/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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14/08/2025 13:30
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 67
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10/07/2025 12:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB15 -> SUB5TESP
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10/07/2025 06:42
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB15
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09/07/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/07/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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03/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/07/2025 14:42
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB15 -> SUB5TESP
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03/07/2025 12:51
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000344-31.2008.4.02.5101/RJEXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSSENTENÇAPosto isto, - indefiro o pedido formulado no Evento 328, pois o prosseguimento de atos constritivos pressupõe condição para o exercício do direito de ação. - por operada a prescrição intercorrente, declaro o processo extinto, a teor do art. 924, V, e art. 925, do CPC.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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