TRF2 - 5036268-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:50
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036268-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ATO ORDINATÓRIO "..., intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC. " -
09/07/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
29/06/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 21:06
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
-
18/06/2025 18:37
Juntada de Petição
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036268-22.2025.4.02.5101/RJAUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para declarar a inexistência de relação jurídica entre a parte autora e a União Federal, unicamente no tocante à incidência de contribuição previdenciária (PSS) sobre o Adicional de Plantão Hospitalar - APH, e condenar a ré à devolução dos valores descontados a esse título, observada a prescrição quinquenal, corrigidos pela SELIC até o efetivo pagamento, limitados a 60 salários mínimos, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei 10.259/01.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. -
17/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/06/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
-
11/06/2025 00:31
Conclusos para julgamento
-
10/06/2025 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 13:24
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/06/2025 12:34
Juntada de Petição
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036268-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOSADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) DESPACHO/DECISÃO De início, revejo o despacho do evento 4, para deixar de apreciar o pedido de gratuidade de justiça formulado por falta de interesse jurídico neste momento processual, competindo tal apreciação ao órgão competente para o exercício do juízo de admissibilidade de recurso eventualmente interposto.
Sendo assim, cite-se e intime-se a União para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, consoante art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Caso haja proposta de conciliação, deverá a parte autora ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para que manifeste sua aceitação ou justifique sua recusa.
Outrossim, postergo a apreciação do pedido de tutela de urgência para a ocasião da prolação de sentença.
Tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença.
P.I. -
02/06/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/06/2025 11:33
Determinada a citação
-
02/06/2025 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
02/06/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 15:29
Determinada a intimação
-
24/04/2025 10:30
Conclusos para decisão/despacho
-
24/04/2025 10:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5022085-80.2024.4.02.5101
Hudson Santos de Oliveira
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5097389-85.2024.4.02.5101
Marcia Regina Oliveira Santos
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5049303-83.2024.4.02.5101
Carmen Vidal Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 16:57
Processo nº 5049303-83.2024.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Carmen Vidal Soares
Advogado: Thiago dos Santos Poli
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/07/2025 03:44
Processo nº 5103901-84.2024.4.02.5101
Ana Maria Araujo Matos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/12/2024 16:47