TRF2 - 5010480-06.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/08/2025 13:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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18/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 20:59
Determinada a intimação
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14/08/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:05
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G03 -> RJRIOEF01
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29/07/2025 07:59
Transitado em Julgado - Data: 29/07/2025
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29/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/06/2025 10:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/06/2025 15:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/06/2025 12:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/06/2025 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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18/06/2025 16:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 101
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18/06/2025 15:50
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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06/06/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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03/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010480-06.2025.4.02.5101/RJ RECORRENTE: GLAUBER JACOB FRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): SUELI RODRIGUES DA SILVA (OAB RJ261581)ADVOGADO(A): VIVIANE LEITAO GUANABARA (OAB RJ238548) DESPACHO/DECISÃO Em decisão de [evento 1, CHEQ8], o juízo de origem deferiu a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
No entanto, compulsando os autos, em especial os documentos de [evento 1, CHEQ8], verifica-se que a parte recorrente apresenta ficha financeira que é suficiente a afastar o alegado direito ao benefício de gratuidade de justiça, vez que demonstra que o recorrente percebeu remuneração mensal superior a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Vale lembrar que o benefício da gratuidade de justiça não é concedido automaticamente.
Em que pese a sua ampla utilização, ainda é medida excepcional à regra do pagamento das custas.
De acordo com o Enunciado nº 125 do FOREJEF da 2ª Região, à parte com renda igual ou inferior a 40% do valor-teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social é assegurado o direito à gratuidade de justiça (art. 790, § 3º, da CLT); acima desse valor, o interessado precisa comprovar a necessidade (art. 99, § 2º, do CPC).
Assim colocado, a renda demonstrada se afigura para além, por exemplo, do valor resultante do cálculo correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo, mutatis mutandis, dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme previsto no art. 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT [vale dizer R$ 8.157,41 x 40% = R$ 3.262,96], sem que se cuide de critério tarifado de aferição, eis que examinado o quadro específico, razão pela qual não se comprova a alegada impossibilidade de satisfazer as despesas do processo.
Assim sendo, revogo o benefício da gratuidade de justiça anteriormente deferido. Proceda a Secretaria a retificação da autuação, mediante a alteração do dado constante do campo “Informações Adicionais”, substituindo a informação “Justiça Gratuita: Deferida” por “Justiça Gratuita: Revogada”, a fim de que seja possibilitada a geração de GRU para o pagamento do preparo recursal.
Cumprida a determinação acima, intime-se o demandante para, em 48h (quarenta e oito horas), efetuar o preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001 em conjugação com o art. 99, §§ 2º, 3º e 7º, do Código de Processo Civil. -
02/06/2025 12:09
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 11:54
Determinada a intimação
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28/05/2025 21:01
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 17:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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12/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/03/2025 12:27
Juntada de Petição
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18/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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07/03/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/02/2025 18:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 18:49
Julgado improcedente o pedido
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13/02/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 17:57
Juntada de Petição
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11/02/2025 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:42
Decisão interlocutória
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10/02/2025 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/02/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/02/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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