TRF2 - 5029643-69.2025.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 13:50
Baixa Definitiva
-
03/07/2025 13:50
Transitado em Julgado
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
25/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
24/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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17/06/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Nº 5029643-69.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: THAINARA RANGEL DE LIRAADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) MEDIDA DE URGÊNCIA.
RECONHECIMENTO DA EXTENSÃO DE RENEGOCIAÇÃO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL EM FACE DO FNDE, DA UNIÃO E DO BANCO DO BRASIL SA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIR EFEITO SUSPENSIVO ATIVO.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso e ratifico a decisão que indeferiu a liminar.
Intimem-se.
Sem honorários, considerando a natureza da medida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se o processo, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 11:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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28/05/2025 09:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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27/05/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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13/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 7
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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17/04/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/04/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 12:13
Determinada a intimação
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14/04/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 17:59
Distribuído por dependência - Número: 50081156220244025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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