TRF2 - 5010429-75.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 21:41
Baixa Definitiva
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06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
01/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
29/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
28/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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28/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 14:47
Expedição de Alvará
-
28/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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26/08/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:54
Determinada a intimação
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26/08/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
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15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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13/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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12/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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14/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
11/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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10/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010429-75.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOTERIO REISADVOGADO(A): CINTIA FREITAS DE SANTANA (OAB RJ185004) DESPACHO/DECISÃO (evento 54, PET1): INDEFIRO a expedição do alvará em nome da advogada, devendo o levantamento dos valores ser realizado pelo beneficiário.
Caso haja interesse da advogada no levantamento integral dos valores por conta própria, necessitará obter certidão de autuação, devendo solicitá-la nos autos, promovendo o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 0,43 (quarenta e três centavos).
A GRU e o respectivo comprovante de pagamento deverão ser anexados aos autos para análise e posterior emissão do documento solicitado.
P.I. -
09/07/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 15:29
Determinada a intimação
-
09/07/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2025 11:12
Juntada de Petição
-
19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
03/06/2025 20:04
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5010429-75.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: MARIA DE FATIMA SOTERIO REISADVOGADO(A): CINTIA FREITAS DE SANTANA (OAB RJ185004) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 29), INTIME-SE a parte autora para que apresente planilha de cálculos discriminada, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins do art. 523 do CPC, sob pena de arquivamento dos autos.
Com a planilha de cálculos, intime-se a parte executada para promover o pagamento mediante depósito em conta judicial, na Caixa Econômica Federal, à disposição deste Juízo, nos termos do art. 523 do CPC.
Assino o prazo de 15 (quinze) dias.
Comprovado o depósito no prazo do dispositivo legal acima mencionado, expeça-se o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, intimando-se o autor para retirada do expediente, sem prejuízo da BAIXA.
Caso contrário, à Secretaria para inclusão de multa no quantum debeatur, com base no par. 1º, do art. 523, do CPC., voltando-me conclusos os autos para operacionalizar a penhora on line, via SISBAJUD. -
21/05/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/05/2025 13:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 13:40
Determinada a intimação
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14/05/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 15:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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14/05/2025 15:27
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
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09/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/04/2025 19:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2025 08:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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04/04/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2025 13:06
Julgado procedente em parte o pedido
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02/04/2025 14:49
Juntada de peças digitalizadas
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31/03/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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13/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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13/02/2025 00:05
Juntada de Petição
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31/01/2025 14:32
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (MG078069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE)
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12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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27/11/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/11/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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21/11/2024 15:34
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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21/11/2024 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 14:32
Determinada a intimação
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13/11/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
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13/11/2024 13:39
Juntada de peças digitalizadas
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13/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
06/11/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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04/11/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJDCA02F para RJDCA05S)
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04/11/2024 13:20
Alterado o assunto processual - De: Práticas Abusivas - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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04/11/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 12:33
Declarada incompetência
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04/11/2024 11:22
Conclusos para decisão/despacho
-
31/10/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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