TRF2 - 5001791-70.2025.4.02.5101
1ª instância - 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:23
Baixa Definitiva
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09/07/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
-
09/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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04/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/06/2025 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 01:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001791-70.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANNA CAROLINE BALTHAR MIRANDAADVOGADO(A): DANIEL ALEIXO RODRIGUES (OAB RJ159415)SENTENÇAIsto posto, na forma da fundamentação supra, DECLARO A INCOMPETÊNCIA da Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito quanto à ré DETRAN/RJ e, na parte subsistente, a INCOMPETÊNCIA do Juizado Especial Federal, com a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
PREJUDICADO o pedido de tutela antecipada.
Sem custas nem verbas honorárias (arts. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c 1° da Lei 10.259/2001).
Em havendo apresentação de recurso inominado, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de praxe. -
13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 19:26
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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06/06/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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30/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 22
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001791-70.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANNA CAROLINE BALTHAR MIRANDAADVOGADO(A): DANIEL ALEIXO RODRIGUES (OAB RJ159415) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da contestação da parte ré, quanto a eventual fato impeditivo, modificativo ou extintivo e demais matérias preliminares, nos termos dos arts. 350 e 351 do CPC, cumulados com o art. 31, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95.
Não havendo questões processuais pendentes, retornem os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 11:59
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:33
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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17/04/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 11:58
Juntada de Petição
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09/03/2025 23:23
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/02/2025 15:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/02/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 15:20
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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26/02/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 17:01
Determinada a emenda à inicial
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21/01/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIOEF01S para RJRIO17F)
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17/01/2025 14:36
Alterado o assunto processual - De: Liberação de Veículo Apreendido - Para: Veículos
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14/01/2025 17:48
Declarada incompetência
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14/01/2025 11:13
Conclusos para decisão/despacho
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13/01/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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