TRF2 - 5003833-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Mandado de Seguranca Civel (Turma) Número: 50103058620254020000/TRF2
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14/07/2025 10:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
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11/07/2025 14:11
Despacho
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11/07/2025 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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29/06/2025 09:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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27/05/2025 00:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 26
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23/05/2025 14:14
Juntada de Petição
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16/05/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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16/05/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5003833-92.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: ALFREDO CARDOSO FERREIRA JUNIORADVOGADO(A): ALFREDO CARDOSO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ253881)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, resolvendo o mérito com base no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar que a autoridade coatora adote as providências cabíveis a fim de que, no prazo de 30 (trinta) dias, excepcionalmente prorrogável por igual período de forma expressamente motivada, seja dado cumprimento ao Acórdão nº 20ª JR/19356/2024 , da 20ª Junta de Recursos (CPF do impetrante n.° 020.347.157.-13).
Despesas processuais pelo INSS e, sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Intimem-se as partes e o MPF.
Intimem-se a autoridade coatora para ciência e cumprimento da presente sentença.
Interposto recurso em face da sentença, dê-se vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Sentença sujeita a Reexame Necessário. -
15/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/05/2025 10:35
Concedida a Segurança
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10/04/2025 11:09
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:00
Juntada de peças digitalizadas
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24/03/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/03/2025 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/03/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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30/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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30/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 16:58
Não Concedida a Medida Liminar
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30/01/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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22/01/2025 08:28
Juntada de Petição
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21/01/2025 19:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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