TRF2 - 5068641-48.2021.4.02.5101
1ª instância - 4ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 16:22
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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18/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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26/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5068641-48.2021.4.02.5101/RJEXECUTADO: SIRLEI COELHO DA CONCEICAOADVOGADO(A): DAYANA CORDEIRO VIDIPO REIS ARAUJO (OAB RJ215067)SENTENÇANo curso da Execução Fiscal, o(a) Executado(a) quitou o débito inscrito em dívida ativa diretamente com o(a) Exequente, ensejando, desta forma, o pedido de extinção do processo, com fulcro no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, homologo por sentença o pedido do(a) Exequente, no sentido de extinguir o processo, por ter sido efetuado o pagamento do débito exequendo.
Levante-se a penhora, se houver. Interposta apelação, à(s) parte(s) adversa(s) para contrarrazões.
Tudo feito, remetam-se ao TRF, com as homenagens de estilo. Não tendo havido a angularização da relação processual, ou tendo sido negativa a citação, ou ainda, citado, o(a) Executado(a) teve procurador constituído nos autos, ficam dispensadas as medidas para intimação para contrarrazões.
Remetam-se diretamente ao E.
TRF da 2ª Região.
Face ao valor do débito, cuja centésima parte não chega a mil reais, o(a) Executado(a) não foi intimado(a) ao recolhimento das custas processuais em atendimento ao art. 1º da Portaria nº RJ-POR-2012/00156, de 28 de fevereiro de 2012, deste Juízo, o qual dispõe: ?Somente serão expedidos mandados de intimação para recolhimento de custas judiciais que importarem em valor igual ou superior a R$1.000,00 (hum mil reais).? Tendo em vista que o valor das custas encontra-se abaixo daquele previsto no artigo 1º da Portaria MINIFAZ n.º 75, de 22/03/2012, segundo o qual Fazenda Nacional não inscreve o débito em dívida ativa quando este for igual ou inferior a R$ 1.000,00, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. -
20/05/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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20/05/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 13:18
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 15:53
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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20/04/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/04/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/04/2025 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2025 13:41
Determinada a intimação
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09/04/2025 17:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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19/03/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/03/2025 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 11:58
Decisão interlocutória
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07/03/2025 00:17
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 00:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:24
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2025 16:20
Juntada de Petição
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28/02/2025 16:18
Juntada de Petição
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26/02/2025 08:28
Decisão interlocutória
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18/02/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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03/10/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/10/2024 14:53
Determinada a intimação
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03/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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02/10/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/05/2022 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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11/04/2022 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/04/2022 06:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2022 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2022 19:17
Determinada a intimação
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14/03/2022 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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27/10/2021 17:20
Juntada de Petição
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10/09/2021 14:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/09/2021 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2021 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2021 05:42
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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16/08/2021 22:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 4
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10/08/2021 12:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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09/08/2021 21:32
Expedição de Mandado - RJITPSECMA
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01/07/2021 18:21
Determinada a citação
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01/07/2021 17:18
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2021 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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