TRF2 - 5001714-46.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
29/08/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
29/08/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
22/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:21
Determinada a intimação
-
21/08/2025 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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01/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 10:23
Determinada a citação
-
26/06/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001714-46.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: LUIZ ANTONIO DE SOUZAADVOGADO(A): MARIA AMELIA DE SOUZA MACHADO (OAB RJ073229) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação através da qual a parte autora requer a concessão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição (NB 1945396072), assim como o pagamentos dos atrasados, desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER 12/07/2019).
Alega a parte autora que "requereu junto ao Instituto Nacional do Seguro Social, ora Réu, o BENEFÍCIO de nº 42/194.539.607-2, que se trata de uma APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO , cuja a data de entrada do requerimento se deu ( DER) em 12.07.2019, juntando os documentos pertinentes, conforme faz prova de documentos apresentados neste.
A dita aposentadoria por tempo de contribuição foi indeferida em 28/12/2019, conforme fls.218 /222 da cópia do processo de nº 42/194 539 607-2".
Emenda à inicial I - Da gratuidade de justiça Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar sua insuficiência de recursos ou promover o imediato recolhimento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
II - Comprovante de residência Intime-se o autor para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321), para juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio, em que mencione o endereço.
Na hipótese de não possuir comprovante de residência em nome próprio, deverá trazer aos autos comprovante de residência de terceira pessoa, acompanhada de declaração do titular da conta acerca da coabitação, juntamente com cópia de documento de identidade.
Após venham os autos conclusos.
Intime-se. -
09/06/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:44
Determinada a emenda à inicial
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06/06/2025 16:04
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - EXCLUÍDA
-
06/06/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 08:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJRIO18F)
-
05/06/2025 08:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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