TRF2 - 5000833-39.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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10/09/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 13:14
Despacho
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09/09/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/07/2025 14:22
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2025
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15/07/2025 14:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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08/07/2025 17:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/06/2025 15:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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26/06/2025 10:31
Juntada de Petição
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000833-39.2025.4.02.5116/RJAUTOR: ANA CRISTINA MUZY SOUZAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)SENTENÇADo exposto, julgo procedente o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) conceder o benefício assistencial previsto no artigo 20 da Lei 8.742/93 (NB 715.979.697-6), no valor de um salário mínimo fixando como DIB a data da entrada do requerimento (DER = 03/09/2024) e com DIP na data do primeiro dia do mês da prolação desta sentença; b) pagar os atrasados devidos entre a DER (03/09/2024) e a DIP perfazendo o montante de R$ 13.791,22 já devidamente corrigido e atualizado pela taxa SELIC (para juros de mora e correção) até a data da sentença; c) condenar a parte ré no pagamento dos honorários periciais no montante anteriormente fixado caso tenha sido realizada perícia médica.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, expeça-se RPV a partir da atualização do cálculo apresentado nessa sentença.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
P.R.I. -
17/06/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/06/2025 16:21
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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16/06/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 17:37
Juntada de Petição
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28/05/2025 17:31
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 18:40
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 17:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000833-39.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: ANA CRISTINA MUZY SOUZAADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), dê-se vista às partes do laudo pericial, por 15 (quinze) dias.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
15/05/2025 11:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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15/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-MC para RJMAC01F)
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15/05/2025 10:39
Juntada de Petição
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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31/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
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31/03/2025 13:38
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANA CRISTINA MUZY SOUZA <br/> Data: 14/05/2025 às 15:00. <br/> Local: Consultório Dr. Cola - Macaé - Rua Mar del Plata, nº 111 - Centro Médico Cavaleiros - Cavaleiros, Macaé <br/> Perito: CLAUD
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31/03/2025 11:16
Juntada de Petição
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31/03/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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31/03/2025 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 10
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17/03/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/03/2025 12:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 15:44
Juntada de Certidão
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13/03/2025 15:18
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJMAC01F para CEPERJA-MC)
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13/03/2025 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 10:34
Não Concedida a tutela provisória
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12/03/2025 19:01
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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