TRF2 - 5003094-68.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/08/2025 16:42
Juntada de Petição
-
25/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 14:45
Determinada a intimação
-
15/08/2025 16:18
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
16/07/2025 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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10/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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01/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
24/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003094-68.2025.4.02.5118/RJAUTOR: NILZETE BARRETO SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO FREITAS VIEIRA (OAB RJ212144)ADVOGADO(A): ELIZABETH FREITAS VIEIRA (OAB RJ118332)ADVOGADO(A): CAMILA FREITAS VIEIRA (OAB RJ207549)SENTENÇA4.
Pelo exposto, homologo a transação celebrada entre a parte autora e o INSS e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil. 5.
Sem custas e honorários, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95. 6.
Providencie a secretaria a intimação do INSS, através de sua Procuradoria, bem como a EADJ, para a efetivação do acordo no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 7.
Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV no valor referente aos honorários periciais antecipados pela Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, tendo em vista que estes deverão ser suportados pela parte vencida (art. 12, § 1º, da Lei nº. 10.259/01). 8.
Após, apresentados os cálculos, expeça-se o RPV no valor acordado e, em seguida, vista às partes para manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias, a teor do disposto no artigo 12 da Resolução 822/2023 do CJF. 9.
Não havendo impugnação, requisite-se ao Exmo.
Sr.
Presidente do TRF da 2ª Região o pagamento, por depósito, bem como a intimação das partes, nos termos da Resolução supramencionada. 10.
Com a comunicação do depósito pelo TRF da 2ª Região, intime-se a parte beneficiária para que proceda ao levantamento dos valores junto à instituição bancária, informando a Secretaria o número da requisição do RPV, bem como o número da conta-depósito junto ao banco, salientando que a mesma, de posse das informações acima, deverá comparecer à agência deste município, também munida com os originais da carteira de identidade e do CPF.
Caso haja honorários sucumbências, intime-se o causídico, via publicação, acerca do depósito efetuado. 11.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 12.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
21/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
21/06/2025 12:21
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
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21/06/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
20/06/2025 04:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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20/06/2025 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2025 11:23
Homologada a Transação
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16/06/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 28
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16/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003094-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NILZETE BARRETO SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO FREITAS VIEIRA (OAB RJ212144)ADVOGADO(A): ELIZABETH FREITAS VIEIRA (OAB RJ118332)ADVOGADO(A): CAMILA FREITAS VIEIRA (OAB RJ207549) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca da proposta de acordo apresentada pela parte adversa, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos. Ato Ordinatório praticado em conformidade com o art. 1, inciso X, da Portaria/14ºJEF nº 143, de 13 de maio de 2021 (e - DJF2 de 17 de maio de 2021). -
12/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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12/06/2025 12:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003094-68.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: NILZETE BARRETO SANTOSADVOGADO(A): LEONARDO FREITAS VIEIRA (OAB RJ212144)ADVOGADO(A): ELIZABETH FREITAS VIEIRA (OAB RJ118332)ADVOGADO(A): CAMILA FREITAS VIEIRA (OAB RJ207549) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da análise da petição inicial, fica evidenciado que a parte autora pede a concessão de benefício por incapacidade, sob a alegação de incapacidade para o trabalho. 2.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora. 3. Indefiro, por ora, o requerimento de tutela de urgência, tendo em vista a ausência, nos autos, de elementos de prova suficientes para apreciação da questão nesta fase processual. 4.
Fica desde já intimada a parte autora a comunicar a qualquer tempo a este Juízo, se requereu administrativamente ao INSS, após a distribuição deste processo, o mesmo benefício objeto do pedido, sob pena de restar, ao final, caracterizada litigância de má-fé, com as sanções legais. 5. Dê-se vista à parte autora para manifestação sobre o laudo pericial, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia. 6.
Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01. 7.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos. 8.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 13:19
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 10:35
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 13:15
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-DC para RJRIO43F)
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29/05/2025 13:10
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/05/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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26/04/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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15/04/2025 08:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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05/04/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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03/04/2025 19:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: NILZETE BARRETO SANTOS <br/> Data: 29/05/2025 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br
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03/04/2025 06:50
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO43F para CEPERJA-DC)
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03/04/2025 06:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
02/04/2025 15:58
Juntado(a)
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02/04/2025 15:58
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04S para RJRIO43F)
-
02/04/2025 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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