TRF2 - 5001982-97.2025.4.02.5107
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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29/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/08/2025 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:12
Despacho
-
28/08/2025 20:54
Conclusos para decisão/despacho
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28/08/2025 20:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Conclusos para julgamento - 12/08/2025 11:44:32)
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06/08/2025 23:48
Juntada de Petição
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06/08/2025 23:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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16/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-97.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCOS COSTA DA CONCEICAOADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC, adotando a(s) seguinte(s) providência(s): a) Procuração (fl.1 evento 1, OUT4) outorgada por instrumento público em atenção ao artigo 320 do CPC, ou procuração assinada a rogo, conforme art. 595 do Código Civil; b) Declaração de renúncia (fl.3 evento 1, OUT4)assinada a rogo, conforme art. 595 do Código Civil; c) Comprovante de residência datado de pelo menos 6 (seis) meses (evento 1, END3) assinada a rogo, conforme art. 595 do Código Civil; d) Declaração de hipossuficiência (fl.2 evento 1, OUT4) assinada a rogo, conforme art. 595 do Código Civil; Os documentos assinados a rogo devem conter não apenas a impressão digital, mas também a assinatura do rogado (pessoa que assina pela parte autora analfabeta) e de duas testemunhas, todos devidamente identificados pela juntada aos autos de seus documentos de identidade e de inscrição no CPF, em conformidade com o disposto no art. 595 do Código Civil.
Decorrido o prazo sem o correto atendimento, voltem-me conclusos para sentença de extinção.
Cumprida a determinação de emenda à inicial, venham os autos conclusos para decisão. -
14/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 19:39
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2025 12:53
Juntado(a)
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11/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 00:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-97.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCOS COSTA DA CONCEICAOADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924) DESPACHO/DECISÃO Intime-se novamente a parte autora para cumprimento do elencado no evento 3, ATOORD1, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Em seguida, com ou sem cumprimento, voltem-me conclusos. -
13/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:40
Decisão interlocutória
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12/06/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001982-97.2025.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCOS COSTA DA CONCEICAOADVOGADO(A): THIAGO COUTINHO MENDES (OAB RJ207924) ATO ORDINATÓRIO (em conformidade com a Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 03/10/2022) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 1º, I, da Portaria nº JFRJ-POR-2022/00296, de 3 de outubro de 2022, adotar as seguintes providências: a) Junte aos autos laudos médicos atualizados indicando as patologias indicadas que dão ensejo à incapacidade alegada. b) Junte declaração de hipossuficiência econômica (datado de pelo menos 6 meses), assinada pela própria parte ou por advogado com poderes específicos para tal (artigos 99 e 105 da Lei 13.105/2015). c) Junte declaração expressa (datado de pelo menos 6 meses) sobre se renuncia a eventual excedente a 60 (sessenta) salários mínimos da postulação que forma o valor da causa, para efeito de competência do Juizado Especial.
Caso a renúncia seja feita por advogado, deverá constar dos autos instrumento com poderes para tal. d) Junte aos autos comprovante de residência atual (pelo menos, datado dos últimos seis meses) e em seu nome.
Serão aceitos, por exemplo, os seguintes documentos: contas de energia elétrica, gás, água ou telefone, correspondências referentes a assinaturas de jornais ou revistas, faturas de cartão de crédito, crediários de lojas e afins. Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá, no prazo acima assinado, apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por advogado com poderes específicos para declarar o endereço da mesma, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei nº 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência. e) Junte o instrumento de procuração subscrito pela parte autora (datado de pelo menos 6 meses), de modo a regularizar a representação processual. -
26/05/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 23:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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